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Lendo: Deputada Alessandra Campelo aciona órgão internacional contra decisão do STJ de relativizar estupro de menina de 13 anos
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ALEAMGestão Estadual

Deputada Alessandra Campelo aciona órgão internacional contra decisão do STJ de relativizar estupro de menina de 13 anos

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Última atualização: 20 de setembro de 2024
2 Min Lidos
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A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos-AM) anunciou na quinta-feira (19/9) que tomou medidas legais em relação à decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de estupro de vulnerável. O réu, de 20 anos, manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos, o que é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro. A deputada, que preside a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), enviou um documento à relatora sobre os Direitos das Mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Roberta Clarke, expressando sua preocupação com a possibilidade de “relativização” do crime de estupro. No documento, a deputada ressalta que a lei brasileira considera qualquer relação sexual com menor de 14 anos como crime, independentemente do consentimento da vítima. A decisão do STJ, segundo a parlamentar, pode criar um precedente perigoso e alarmante para a relativização do crime de estupro de vulnerável no país, ao permitir que os tribunais analisem subjetivamente o comportamento da vítima e do agressor para determinar a ocorrência do crime. A deputada Alessandra Campelo também menciona o caso específico que motivou sua ação: no dia 3 de setembro, a Sexta Turma do STJ absolveu um homem de 20 anos que manteve um relacionamento com uma adolescente de 13 anos. Embora a conduta se enquadre formalmente como estupro de vulnerável, os ministros entenderam que não houve infração penal, pois não houve comprovação de que a relação tenha causado danos à vítima e a representante legal da garota havia permitido o relacionamento. A decisão foi seguida pela maioria dos ministros, com exceção de Rogerio Schietti, que discordou do relator. Em março, a Quinta Turma do STJ também absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por manter um relacionamento com uma menina de 12 anos que resultou em gravidez.  

Tags:ALEAM
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