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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Delegacia do Consumidor explica sobre direitos do consumidor arrependido nas compras on-line
Gestão Estadual

Delegacia do Consumidor explica sobre direitos do consumidor arrependido nas compras on-line

5 anos atrás
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3 Min Lidos
Fachada sede do Governo Foto Bruno Zanardo Secom 300x200 1

O consumidor pode desistir, em até sete dias, da compra de um produto ou contratação de um serviço e reaver integralmente o dinheiro investido, alerta a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas. O direito é válido na aquisição de produtos ou serviços pela internet, telefone, catálogos, ou em vendas na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial.

De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, muitas pessoas desconhecem que o valor gasto na compra do produto deve ser devolvido porque muitas lojas acabam induzindo a troca do equipamento por um similar. Essa é uma opção, e não uma regra.

“Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento, a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago”, explica o delegado da Decon.

Outra situação que chega a causar constrangimento entre cliente e lojas durante este processo de desistência é quando ocorre a obrigação, por parte do fornecedor, de que o produto esteja lacrado ou na embalagem. O Código de Defesa do Consumidor não faz referência a isso, garantindo o direito à desistência da compra sobre o produto e não impondo exigências quanto à integridade de embalagem ou caixas.

Nos casos de compras realizadas em lojas físicas, não há disposição legal que regule a situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, com ressalva se o produto apresentar defeitos ou danos.

O delegado ressalta que, ao desistir de um produto, o cliente pode solicitar o direito do arrependimento e documentar o pedido de desistência. “É fundamental para futura prova anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito, com aviso de recebimento, ao endereço comercial oficial da empresa no qual você comprou o produto”, ressaltou.

Caso a empresa não faça a troca espontânea, o cliente pode demandar na Justiça de forma cível. Boletins de Ocorrência podem ser registrados na Delegacia do Consumidor, localizado na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, na zona sul de Manaus. O telefone da unidade policial é o (92) 3214-2264.

Os casos também podem ser registrados em BO no site da Delegacia Interativa no www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Tags:ManausPolíciaPolícia Civil
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