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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Decreto sobre materiais escolares e matrículas para 2021 é publicado no Diário Oficial
Gestão Estadual

Decreto sobre materiais escolares e matrículas para 2021 é publicado no Diário Oficial

5 anos atrás
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6 Min Lidos
O Procon-AM proibiu vários itens que eram cobrados de forma indevida, como álcool líquido e álcool em gel – FOTOS: Lincoln Ferreira

O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), publicou o decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo. A lista com os itens PODE ser acessada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 6, assim como a determinação.

O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que o decreto foi elaborado com o intuito de dar maior segurança jurídica à população. 

“Diversos materiais eram cobrados de forma indevida, principalmente aqueles de uso coletivo que a escola deveria fornecer. Este decreto ratifica a real garantia de proteção contra práticas abusivas.  As escolas devem, sim, prestar total assistência, informação e atenção aos consumidores do serviço educacional, sob possibilidade de aplicação de penalidades em caso de inobservância das normas”, afirma.

Entre os pontos destacados, no decreto, está justamente o citado pelo titular do Procon-AM, que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da REDE particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.

O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não PODE ser exigido aos consumidores.

Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia. 

2. Algodão 

3. Argila 

4. Balde de praia 

5. Balões 

6. Bastão de Cola-Quente 

7. Bolas de Sopro 

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel) 

10. Caneta para Lousa 

11. Canudinho 

12. Carimbo 

13. Cartolina em Geral 

14. Cola em Geral 

15. Copos, pratos e talheres descartáveis 

16. Cordão 

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade 

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia 

19. E.V.A. 

20. Elastex 

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos 

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche 

25. Feltro 

26. Fita Dupla Face 6 

27. Fita Durex em Geral 

28. Fita, toner ou cartucho para impressora 

29. Fitas Decorativas 

30. Fitilhos 

31. Flanela 

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

34. Giz Branco e Colorido 

35. Glitter 

36. Grampeador e Grampos 

37. Isopor 

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

40. Lã 

41. Lenços Descartáveis 

42. Lixa em Geral 

43. Marcador para Retroprojetor 

44. Massa de Modelar 

45. Material de Escritório sem uso Individual 

46. Material de Limpeza em Geral 

47. Medicamentos 

48. Palito de Churrasco 

49. Palito de Dente 

50. Palito de Picolé 

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno. 

52. Papel Higiênico 

53. Papel ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco 

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 55.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 55.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

56. Plásticos para Classificador 

57. Pregador de Roupas 

58. Purpurina 

59. Sacos plásticos 

60. Tintas em geral 

61. TNT 

62. Trincha

Tags:Governo do Amazonas
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