Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Decreto sobre materiais escolares e matrículas para 2021 é publicado no Diário Oficial
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Decreto sobre materiais escolares e matrículas para 2021 é publicado no Diário Oficial
Gestão Estadual

Decreto sobre materiais escolares e matrículas para 2021 é publicado no Diário Oficial

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 10 de novembro de 2020
6 Min Lidos
Compartilhar
O Procon-AM proibiu vários itens que eram cobrados de forma indevida, como álcool líquido e álcool em gel – FOTOS: Lincoln Ferreira

O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), publicou o Decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo. A lista com os itens pode ser acessada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 6, assim como a determinação.

O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que o decreto foi elaborado com o intuito de dar maior segurança jurídica à população. 

“Diversos materiais eram cobrados de forma indevida, principalmente aqueles de uso coletivo que a escola deveria fornecer. Este decreto ratifica a real garantia de proteção contra práticas abusivas.  As escolas devem, sim, prestar total assistência, informação e atenção aos consumidores do serviço educacional, sob possibilidade de aplicação de penalidades em caso de inobservância das normas”, afirma.

Entre os pontos destacados, no decreto, está justamente o citado pelo titular do Procon-AM, que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.

O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.

Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia. 

2. Algodão 

3. Argila 

4. Balde de Praia 

5. Balões 

6. Bastão de Cola-Quente 

7. Bolas de Sopro 

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel) 

10. Caneta para Lousa 

11. Canudinho 

12. Carimbo 

13. Cartolina em Geral 

14. Cola em Geral 

15. Copos, pratos e talheres descartáveis 

16. Cordão 

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade 

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia 

19. E.V.A. 

20. Elastex 

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos 

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche 

25. Feltro 

26. Fita Dupla Face 6 

27. Fita Durex em Geral 

28. Fita, toner ou cartucho para impressora 

29. Fitas Decorativas 

30. Fitilhos 

31. Flanela 

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

34. Giz Branco e Colorido 

35. Glitter 

36. Grampeador e Grampos 

37. Isopor 

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

40. Lã 

41. Lenços Descartáveis 

42. Lixa em Geral 

43. Marcador para Retroprojetor 

44. Massa de Modelar 

45. Material de Escritório sem uso Individual 

46. Material de Limpeza em Geral 

47. Medicamentos 

48. Palito de Churrasco 

49. Palito de Dente 

50. Palito de Picolé 

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno. 

52. Papel Higiênico 

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco 

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 55.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 55.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. 

56. Plásticos para Classificador 

57. Pregador de Roupas 

58. Purpurina 

59. Sacos plásticos 

60. Tintas em geral 

61. TNT 

62. Trincha

Tags:Governo do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Governo do Amazonas moderniza iluminação pública na área externa do Complexo Hospitalar Sul

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
13 de dezembro de 2024
Governo do Amazonas

Ajuda humanitária: Governo do Amazonas distribui quase 4 mil cestas básicas em Unidades de Conservação

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Arsepam realiza visita técnica à construção da Usina Termelétrica (UTE) Manaus I

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Feirão Amazonas Meu Lar gerou R$ 55 milhões em vendas de unidades habitacionais com subsídio estadual, até o momento

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas realiza Sessão Especial em alusão ao Dia da Consciência Negra e aniversário da morte de Zumbi dos Palmares

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
18 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?