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BrasilMeio Ambiente

Decisão do Ibama sobre pedido de licença para perfuração no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas

Por biblia
Última atualização: 18 de maio de 2023
3 Min Lidos
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Brasília (17/05/2023) – O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, acompanhou parecer técnico concluído em 20/4 e indeferiu nesta quarta-feira (17/05) licença solicitada pela Petrobras para Atividade de Perfuração Marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas. A decisão, que ocorre “em função do conjunto de inconsistências técnicas”, segue recomendação de analistas da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama.“Não restam dúvidas de que foram oferecidas todas as oportunidades à Petrobras para sanar pontos críticos de seu projeto, mas que este ainda apresenta inconsistências preocupantes para a operação segura em nova fronteira exploratória de alta vulnerabilidade socioambiental”, aponta Agostinho no despacho em que nega a licença ambiental.
No documento, o presidente do Ibama acompanha o entendimento da equipe técnica sobre a “necessidade de se retomar ações que competem à área ambiental para assegurar a realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para as bacias sedimentares que ainda não contam com tais estudos e que ainda não possuem exploração de petróleo, no prazo mais breve possível”.
AAAS é uma análise estratégica que permite identificar áreas em que não seria possível realizar atividades de extração e produção de petróleo e gás em razão dos graves riscos e impactos ambientais associados.
“A ausência de AAAS dificulta expressivamente a manifestação a respeito da viabilidade ambiental da atividade, considerando que não foram realizados estudos que avaliassem a aptidão das áreas, bem como a adequabilidade da região, de notória sensibilidade socioambiental, para a instalação da cadeia produtiva do petróleo”, acrescenta o presidente do Ibama no despacho.
Apesar de regulamentada desde 2012, a AAAS jamais foi realizada na região da margem equatorial. A bacia da foz do Amazonas é considerada uma região de extrema sensibilidade socioambiental por abrigar Unidades de Conservação (UCs), Terras Indígenas (TIs), mangues, formações biogênicas de organismos como corais e esponjas, além de grande biodiversidade marinha com espécies ameaçadas de extinção, como boto-cinza, boto-vermelho, cachalote, baleia-fin, peixe-boi-marinho, peixe-boi-amazônico e tracajá.
O processo de licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 foi iniciado em 4 de abril de 2014, a pedido da BP Energy do Brasil, empresa originalmente responsável pelo projeto. Em dezembro de 2020, os direitos de exploração de petróleo no bloco foram transferidos para a Petrobras, que teve o pedido de licença definitivamente negado nesta quarta-feira.
É a segunda negativa para atividades de perfuração na região – em 2018, o Ibama negou a emissão de licença para cinco blocos sob controle da empresa Total.
Mais informações:
Despacho nº 15786950/2023-Gabin
Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp0CGMac/Dilic

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