Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso é declarado Patrimônio Cultural Imaterial do AM
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso é declarado Patrimônio Cultural Imaterial do AM
Gestão Estadual

Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso é declarado Patrimônio Cultural Imaterial do AM

5 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos
O Cultivo de Abacaxi de NOVO Remanso foi declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, por meio da Lei nº 5.306, sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 6 – FOTOS: Arthur Castro/SECOM

O Cultivo de Abacaxi de NOVO Remanso foi declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, por meio da Lei nº 5.306, sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 6.

A lei foi comemorada pela Secretaria de Estado de produção rural (SEPROR) e pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), assim como pelos produtores do distrito do município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), através da Associação dos Produtores de Abacaxi da Região de NOVO Remanso (Encarem).

Para o gerente local do Idam, Luciano Lobo Pinheiro Vaz, a Lei nº 5.306 é um reconhecimento que se traduz em motivo de orgulho para o Amazonas e para os amazonenses que apreciam o abacaxi.

“Isso estimula o produtor a cada vez mais procurar práticas de manejo adequado para o cultivo do mesmo, porque agrega valor ao fruto e garante qualidade ao consumidor. Enfatizo que este reconhecimento irá valorizar ainda mais a cultura local. Portanto, isso só foi possível porque os produtores usaram técnicas de qualidade, fazendo com que o produto final apresentasse um ótimo sabor e baixa acidez”, comemora Luciano Vaz.

Reconhecimento – Presidente da Associação dos Produtores de Abacaxi da Região de NOVO Remanso (Encarem), Daniel Leandro relata que o abacaxi de NOVO Remanso traz em seu contexto histórico a luta por desenvolvimento, a busca de novas tecnologias, as técnicas de plantio que fizeram toda a diferença para a qualidade, o sabor adocicado com o mínimo de acidez, entre outros fatores.

“Nestes quase 60 anos de história do abacaxi, estas constatações fizeram com que a vida do homem do campo nessa região tivesse um diferencial. É um contexto sócio-histórico de famílias que sobrevivem daquela cultura que hoje é reconhecida por lei, via Indicação Geográfica, para logo em seguida a gente ganhar um NOVO presente, através do Governo do Estado, que é a lei que declara nosso abacaxi como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial”, comemorou Daniel.

O abacaxi de NOVO Remanso é conhecido por ser um dos mais doces do mundo

O secretário titular da SEPROR, Petrucio Magalhães Júnior, destaca o trabalho desenvolvido para que esse resultado fosse alcançado.

“Que o abacaxi de NOVO Remanso é o mais doce do mundo, ninguém contesta. E o governador Wilson Lima, declarou, que esse abacaxi agora é Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas. Isso é fruto da UNIÃO dos produtores rurais, das associações, das cooperativas, técnicos, que se empenharam para que esse reconhecimento acontecesse. Portanto, valorize o nosso produto, o abacaxi de NOVO Remanso”, destacou Petrucio.

Indicação Geográfica e IP – A produção de abacaxi do NOVO Remanso já havia sido destaque no último mês de junho, quando foi anunciada a concessão, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), do selo de Indicação Geográfica (IG), na categoria Indicação de Procedência (IP), ao produto da localidade, considerando ser o fruto diferenciado pela doçura e baixa acidez. O anúncio foi feito no dia 9 daquele mês, na “Revista da Propriedade Industrial”, edição nº 2.579.

Tags:Governo do AmazonasItacoatiaraManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Telemedicina: Careiro é o primeiro município a ter ambulatório de assistência médica
Próximo artigo Escola de Direito da UEA abre inscrição para Pós-Graduação em Direito Civil e Direito Empresarial

Mais notícias desta categoria

Feirinha do Tururi: Celebração Cultural em Manaus

7 horas atrás

Auxílio Estadual: Novo telefone para beneficiários

7 horas atrás

turismo amazônico – Manaus na Abav Expo 2025

7 horas atrás

Zero Metanol: Prefeitura de Manaus atua na fiscalização

21 horas atrás

Cadastro da carteira digital do ProBen+ já está aberto

1 dia atrás

Viradão Saeb – Aprendizado Dinâmico e Engajante

1 dia atrás

Prefeitura de Manaus convoca 11 aprovados no concurso

1 dia atrás

HPS Platão Araújo: Transformação na Saúde da Zona Leste

2 dias atrás

CAF Jurídico – Assistência do Idam em São Gabriel da Cachoeira

2 dias atrás

Revitalização do bairro Planalto: novas pavimentações

2 dias atrás

Carteira de Identidade Nacional: Segurança Redobrada

2 dias atrás

Multivacinação 2025 – Atualize a caderneta de vacinação

3 dias atrás
Ipaam e Sebrae: Apoio a pequenas empresas ambientais
Governador Wilson Lima vistoria Caic especializado em TEA
Amazonas: Estado mais transparente do Brasil
Dia Internacional da Pessoa Idosa: Cuidados e Proteção
Beneficiárias do Prosamin+ transformam futuro com curso
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?