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Amazonas

Cresce o fluxo de passageiros do transporte rodoviário intermunicipal

3 anos atrás
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5 Min Lidos

Tópicos da matéria
  • Postos
  • Destinos e autos
  • Gratuidades

Por Agência Amazonas

Arsepam registrou um total 72 mil pessoas que utilizaram o serviço no mês passado

FOTO: Divulgação/ Arsepam

O número de pessoas que utilizam o serviço de transporte rodoviário intermunicipal continua se expandindo no Amazonas. Em novembro, o modal apresentou um aumento de 12,66% no fluxo de passageiros, se comparado ao mês de outubro. O dado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), responsável por coordenar e fiscalizar o sistema.

Em novembro, 72.009 usuários usaram o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (Manaus-Iranduba-Manaus) e fretamento eventual (sem periodicidade, com finalidade específica ou turística) e contínuo (empresas com rotas fixas contratadas por pessoas jurídicas). O número de fiscalizações chegou a 8.200 no período, aumento de 29,43% em relação a outubro.

Com o fim do ano letivo de algumas instituições de ensino, a tendência é que o fluxo continue crescendo, segundo o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior. “O período de fim de ano é o de maior quantidade de passageiros, principalmente em razão das férias que acontecem em novembro, dezembro e janeiro. E, por isso, ocorre a maior movimentação no nosso transporte rodoviário intermunicipal”, disse.

Postos

Na capital, o serviço de transporte rodoviário intermunicipal conta com três postos de fiscalização da Arsepam: o Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, bairro Flores, zona centro-sul; a Barreira de Fiscalização Estadual (AM-010 e BR-174), bairro Santa Etelvina, zona norte; e a Barreira de Fiscalização Estadual da Avenida das Flores, bairro Lago Azul (entrada do Viver Melhor 1), zona norte.

No interior, a autarquia tem posto na Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro), em Iranduba (a 27 quilômetros da capital); no Terminal Rodoviário de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus); e o multimodal (transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal) no Porto de Careiro da Várzea (distante 25 quilômetros de Manaus).

Dos postos, o da Ponte Rio Negro foi o que obteve maior quantitativo de pessoas, com 33.324; acompanhado pela Rodoviária de Manaus, com 20.907; Barreira Estadual de Fiscalização (AM-010 e BR-174), com 9.821; Porto de Careiro da Várzea, com 5.230; Barreira Estadual de Fiscalização da Avenida das Flores, com 1.642; e Terminal Rodoviário de Itacoatiara, com 1.085.

Destinos e autos

Os municípios que mais receberam pessoas, por meio do serviço de transporte rodoviário intermunicipal, foram respectivamente Iranduba (24.206 passageiros – 33,61%), Manacapuru (10.009 – 13,89%), Manaus (8.518 – 11,82%), Itacoatiara (7.519 – 10,44%) e Presidente Figueiredo (6.129 – 8,51%).

No mês de novembro, o Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) emitiu cinco autos de constatação. Destes, quatro foram na Rodoviária de Manaus, sendo um por pneu careca e três por atraso na saída de ônibus; e um na Barreira Estadual de Fiscalização, por um veículo clandestino, sem cadastro junto à Arsepam, estar realizando o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem a devida autorização.

Os autos seguiram para análise do setor e podem resultar em advertência e/ou pagamento de multa de até R$ 4.636,42 (valor dobra no caso de reincidência), assim como a cassação da autorização para atuar no sistema.

Gratuidades

No mês passado, o sistema rodoviário intermunicipal de passageiros registrou 3.644 gratuidades. Dos públicos que contam com o benefício, os idosos obtiveram o maior número de gratuidades, totalizando 2.009; seguido por crianças, com 1.020; Pessoas com Deficiência (PcD’s), com 341; policiais e bombeiros militares, com 245; e estudantes, com 29.

Com base no Art. 255 da Constituição Estadual, o direito à gratuidade é assegurado às PcD’s, reconhecidas pela Lei Federal nº. 13.146/2015, com renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; policiais e bombeiros militares em serviço; crianças de até 10 anos de idade, acompanhadas de um responsável; e alunos da REDE escolar, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados.

As empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos e PcD’s na condição especificada em cada veículo do serviço regular. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso e PcD, dentro das condições especificadas anteriormente, terá o direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo regular.

Tags:BombeirosCareiroCareiro da VárzeaFiscalizaçãoIrandubaItacoatiaraManacapuruManausmanchetePresidente Figueiredo
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