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Lendo: Concultura aprova minuta de reforma do decreto de incentivo à cultura e inicia estudo das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc
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Prefeitura de Manaus

Concultura aprova minuta de reforma do decreto de incentivo à cultura e inicia estudo das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 15 de julho de 2022
5 Min Lidos
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Em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), nesta quinta-feira, 14/7, na sede do Palácio Rio Branco, os conselheiros chancelaram a minuta de reformulação do Decreto Municipal de Incentivo à Cultura. No mesmo encontro, duas comissões de trabalho foram constituídas por conselheiros para o estudo das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, que vão contemplar projetos artísticos incentivados pela Prefeitura de Manaus, por meio do conselho e Manauscult.

 

A proposta de reformulação do Decreto Municipal de Incentivo à Cultura foi apresentada e explicada aos conselheiros pelo auditor fiscal Erivelto Leal, técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef). O novo texto modifica o decreto 4.794, de 31/3/20, que regulamenta a lei 2.213, de 4/4/17, que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em Manaus.

 

“Em 18 anos de existência e inércia da lei, o setor cultural já perdeu mais de R$ 50 milhões, segundo projeções. Depois de um ano e três meses de trabalho exaustivo e cooperativo entre Concultura,  Manauscult e Semef, chegamos a um formato que será atraente para as empresas e promissor para a Prefeitura de Manaus, atendendo ao desafio dado pelo prefeito David Almeida de incentivar o setor cultural criando emprego e renda”, destacou o presidente do Concultura, Tenório Telles.

 

O comprometimento dos secretários Alonso Oliveira e Clécio Freire foi imprescindível para o êxito dos trabalhos, complementa Telles. O decreto só entrará em vigor após os trâmites legais e sanção do prefeito David Almeida.

 

A proposta de reformulação foi feita por um grupo de trabalho composto por técnicos da Semef, Concultura e Manauscult, ao longo de um ano e três meses de discussões, com o objetivo de destravar e operacionalizar a lei.

 

Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo 

 

Na reunião foram constituídas duas comissões de trabalho, formadas por conselheiros para estudar as leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, e elaborar relatórios que servirão de base para a formatação dos editais para patrocinar projetos dos artistas e instituições culturais de Manaus. Os recursos oriundos do governo federal terão contrapartidas da Prefeitura de Manaus.

 

O Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais dia 5/7 e promulgou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. A publicação das duas medidas ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 8/7. Somando o valor dos investimentos das propostas, o repasse será de aproximadamente R$ 6 bilhões para o setor cultural em todo o país.

 

A Lei Paulo Gustavo tem caráter emergencial e será executada ainda neste ano, e autoriza municípios e estados a distribuir verba por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura.

 

Essa lei autoriza o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais e estaduais. O valor deverá ser repassado em até 90 dias, após a publicação da lei.

 

A lei Aldir Blanc 2 (14.399/2022) prevê repasse anual de R$ 3 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios para ações da área cultural. A vigência será de cinco anos e esse valor está previsto para ser distribuído em 2023.

 

A Prefeitura de Manaus, por meio do Concultura e Manauscult, tem a missão de coordenar, conceber o regramento legal para a seleção dos projetos e acompanhar a sua execução. A implementação das duas leis federais se soma a outras iniciativas culturais da gestão do prefeito David Almeida, com o propósito de movimentar o segmento cultural em Manaus, gerando oportunidades trabalho e renda aos profissionais que se dedicam às atividades artísticas.

 

Texto e foto – Cristóvão Nonato / Concultura

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Tags:David AlmeidaManausPrefeitura de ManausPrefeitura Municipal de Manaus
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