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ALEAMPolítica

Comissão de Saneamento Básico da Assembleia Legislativa realiza Audiência Pública para tratar de destinação de Resíduos Hospitalares

2 anos atrás
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5 Min Lidos

Os resíduos hospitalares, também conhecidos como resíduos de serviços de saúde, são uma categoria de detritos que demandam atenção especial devido ao seu potencial de risco à saúde pública e ao meio ambiente. Por conta disso, a Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás, Energia e saneamento da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), presidida pelo deputado estadual Sinésio Campos (PT), realizou Audiência Pública nesta sexta-feira (6) para debater e propor soluções para o gerenciamento e manejo, geração, tratamento e destinação de resíduos de serviço de saúde, e sobre os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de saúde (PGRSS), de Manaus, Região Metropolitana e demais municípios do interior.
De acordo com o deputado Sinésio, não existe aterro sanitário controlado no Amazonas e isso é fonte de inúmeros problemas. “O que nós temos aqui em Manaus é o lixão, localizado no ponto mais alto de Manaus, e temos dúvidas de onde que é depositado os resíduos hospitalares e agora sabemos que não existe somente uma empresa que faz a captação”, revelou.
O parlamentar acrescenta que agora é o momento de discutir e buscar soluções. “Iremos fazer uma visita técnica pra verificar se realmente esses aterros estão recebendo lixo hospitalar. Existem muitos lixões clandestinos em Manaus e precisamos regularizar tudo isso”, concluiu.
Conforme destacado por Leandro Goés, gerente operacional da empresa Norte Ambiental, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de saúde (PGRSS) desempenha um papel fundamental na padronização do descarte apropriado desses resíduos. Ele enfatizou que todos os resíduos originados de unidades de saúde podem potencialmente ser fontes de disseminação de doenças e de danos ambientais, caso não sejam gerenciados de maneira adequada.
Goés também destacou o compromisso da Prefeitura em seguir todas as normas estabelecidas pela legislação ambiental para garantir a conformidade e a segurança nesse processo.
De acordo com a Resolução da ANVISA, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de saúde (PGRSS) é o documento que identifica e detalha as ações relacionadas à gestão dos resíduos sólidos em instalações de saúde. Isso inclui todos os aspectos envolvidos, como a geração, separação, embalagem, tratamento interno, coleta e transporte internos, armazenamento, transporte e tratamento externos, bem como a disposição final adequada, com ênfase na proteção da saúde pública.
Estiveram presentes à Audiência Pública, o diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente; Joel Bentes Filho, superintendente do IBAMA, Leonardo Lemos de Assis e Cristina Rocha, representantes da empresa Norte Ambiental, Ruy de Mendonça, do Ministério Público de Contas, representantes da Comissão de Meio Ambiente da Aleam, entre outras autoridades e membros da sociedade civil.

Resíduos biológicos
Originados em hospitais, clínicas, laboratórios e outras instituições de saúde, esses resíduos incluem materiais biológicos contaminados, produtos químicos perigosos, objetos cortantes e outros resíduos que podem estar contaminados com patógenos.
O manejo adequado dos resíduos hospitalares é crucial para prevenir a disseminação de doenças, proteger os profissionais de saúde e o meio ambiente, além de cumprir com rigorosas regulamentações de segurança sanitária.
A segregação, coleta, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos devem seguir protocolos rigorosos para garantir a segurança de todos os envolvidos e minimizar os impactos negativos sobre a saúde pública e o ecossistema.

Classificação
Segundo a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), os Resíduos de Serviços de saúde são classificados em:
-Grupo A – Risco biológico.
-Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico.
-Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
-Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.
-Grupo E (Resíduos Perfuro cortantes) – Risco biológico.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoManausmanchetemeio ambiente
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