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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam orienta consumidores nas compras da Black Friday
ALEAMPolítica

Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam orienta consumidores nas compras da Black Friday

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 24 de novembro de 2023
4 Min Lidos
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Nesta sexta-feira (24), acontece a Black Friday, campanha com promoções e descontos em diversas categorias de produtos no comércio de todo país. Buscando alertar os consumidores, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), que tem como presidente o deputado Mário César Filho (União Brasil), chama atenção para ofertas convidativas que podem, na verdade, esconder ciladas.
O parlamentar destaca que o primeiro passo é planejar, pois no impulso de se comprar um produto aparentemente mais barato, o consumidor pode sair no prejuízo.
“A principal dica é listar os itens de desejo, e estabelecer um limite de gastos”, orienta Mário César Filho, explicando que tal medida permitirá ao consumidor saber exatamente quanto da sua renda estará comprometida com a compra.
A CDC-Aleam elencou alguns pontos para orientar os consumidores.

Compras pela internet
É importante acessar o histórico de avaliações ou reclamações do site, o que pode ser feito pelo no endereço eletrônico consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça (MJ), para verificar a reputação da loja.
Preste atenção em preços muito baixos, que podem ser indícios de fraude.
Os preços podem ser diferenciados, explica o presidente da CDC-Aleam, porém, desde que a empresa informe claramente essa variação. “Se o cliente for pagar no crédito, débito ou em espécie, pode haver essa diferenciação, mas o fornecedor precisa informar”, afirma o parlamentar.
Antes de efetivar a compra, verifique se o site é seguro. Certifique-se que a empresa existe, se possui endereço físico e um canal de relacionamento com o consumidor.
Verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.

Arrependimento
No caso da compra ter sido realizada presencialmente, em uma loja física, com o consumidor tendo a oportunidade de avaliar ou experimentar o produto, e este não apresentar vício ou defeito, fica a critério do estabelecimento realizar a troca.
No entanto, se houver problema com o item comprado, a troca ou desistência é possível. Guardar a nota fiscal é uma das orientações mais importantes. É preciso tê-la para reivindicar e provar os direitos.
No caso da compra não presencial, mesmo em promoções, é assegurado o direito do arrependimento, pois o cliente não teve a possibilidade de verificar e tocar o objeto.
“Recebendo o produto, o cliente tem até sete dias corridos para desistir a compra, e ter a restituição do valor”, informa.

Defeito
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto apresentar um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, aqueles feitos para serem consumidos imediatamente, e 90 dias para os duráveis, bens que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos e contados a partir da data da compra.
Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso do produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
O presidente da CDC-Aleam afirma aos consumidores amazonenses que precisarem de qualquer auxílio nas compras realizadas na Black Friday 2023, a Comissão está à disposição.
“A Comissão de Defesa do Consumidor está disponível para atender a população que busca atendimento e informações sobre seus direitos. Aqui o consumidor é prioridade máxima”, afirma o parlamentar.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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