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Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova suspensão de ação penal contra Delegado Ramagem

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 7 de maio de 2025
8 Min Lidos
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07/05/2025 – 19:09  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem na reunião desta quarta-feira da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O PL, partido do parlamentar, apresentou um requerimento de suspensão (SAP 1/25) que recebeu parecer favorável e foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela CCJ por 44 votos a 18. 

É a primeira vez que a CCJ analisa a suspensão de uma ação penal contra deputado federal. Parlamentares contrários ao parecer apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apontam inconstitucionalidade no texto por paralisar toda ação penal referente à chamada “trama golpista”.

Delegado Ramagem é acusado de cometer os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia oferecida em 18 de fevereiro deste ano acusa o deputado de participar de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do País.

Como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, Ramagem teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Isso faria parte de um plano que culminou com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes.

Diplomação
Em seu parecer sobre o caso, o deputado Alfredo Gaspar entendeu que todos os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem – como exige a Constituição para suspender ação penal. “Ninguém me provou que a suposta participação de Ramagem em organização criminosa teria se encerrado antes de sua diplomação”, disse.

Segundo Gaspar, a possibilidade de sustar ação penal contra congressistas visa evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger e ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato.

“Com um pouco de conhecimento da vida e vendo as provas que chegaram até mim, há uma suspeita de que o parlamentar foi trazido para a ação penal para puxar todos os demais para o Supremo [pelo foro privilegiado] e há indícios de perseguição”, afirmou o relator. 

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Reunião da CCJ que avaliou o caso

O STF, em ofício enviado à Câmara dos Deputados, informou que a Casa não poderia suspender a ação contra Ramagem na íntegra. O tribunal entende que os crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação.

Defesa
Durante sua defesa, Delegado Ramagem disse que sofre perseguição por parte do STF e que hoje existe uma “hipertrofia de um Poder sobre o outro”. 

“Os membros do STF não nos têm na mesma estatura que eles, pelo contrário. Se há ainda um trato com os senadores, isso advém de uma possibilidade de um controle constitucional que os senadores possuem com o STF. Hoje o STF trata os 513 deputados como irrelevantes”, criticou Ramagem.

Entre os pontos que comprovam sua inocência, segundo Delegado Ramagem, está o fato de ele não ter sido citado na delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. “Não há dúvida de ninguém aqui de que a delação premiada do Mauro Cid é que está sendo a base dessa ação penal. Ali há toda uma cronologia de quem vivia ao lado do presidente, todos os atos, todos os fatos, pessoas, reuniões, planos, viagens, até o fim: 8 de janeiro. Está tudo ali”, afirmou.

Debate
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), por outro lado, discordou da visão de que haveria uma hipertrofia do Poder Judiciário. “O que eu vejo é o Parlamento se apequenar inúmeras vezes diante do Poder Judiciário, apequenar-se pela conduta, pelo comportamento. É regular que haja pesos e contrapesos. A independência entre os Poderes é exercida cumprindo a regra da harmonia. O Poder Legislativo tem mecanismos para impedir abusos do Poder Executivo e cabe ao Poder Judiciário dar a última palavra para impedir abusos e equívocos do Poder Executivo e do Poder Legislativo”, defendeu o parlamentar. 

Silva questionou, ainda, o texto aprovado pela CCJ que susta “o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem citar especificamente o nome de Ramagem. “A imunidade parlamentar não é extensiva a qualquer outro criminoso”, alertou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) também criticou a aprovação, que pode paralisar toda a ação penal referente à trama golpista. “Aqui está se rasgando a Constituição para tentar passar pano e garantir que parem as investigações contra aqueles que tentaram dar um golpe de Estado, aqueles que eram organizados de forma clara desde 2021, que tentaram uma minuta golpista, que tentaram desestabilizar o sistema eletrônico, que tentaram proibir eleitores de votar, utilizando a Polícia Rodoviária Federal, que fizeram um plano golpista para prender autoridades que estavam fazendo o seu dever de ofício”, afirmou.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a prerrogativa dos deputados de suspender a ação penal. “Este caso aqui é claramente uma aplicação do que está na Constituição. A Constituição é muito clara: o Parlamento pode, sim, pela Casa correspondente ao parlamentar que tem uma ação penal, sustar, suspender essa ação penal enquanto houver mandato. O problema é que, hoje em dia, aplicar a Constituição está virando artigo de luxo neste Brasil”, disse.

O relator, deputado Alfredo Gaspar, disse que não poderia se referir apenas ao caso de Delegado Ramagem, uma vez que é uma única ação que trata dele e dos outros acusados. “Foi uma denúncia única, uma ação penal única”, argumentou. 

A suspensão da ação penal contra Delegado Ramagem depende ainda da aprovação do Plenário da Câmara, pelo voto de 257 deputados.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
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