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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Comissão aprova suspensão por seis meses da CNH e de linhas telefônicas de quem fizer pichação
Nacional

Comissão aprova suspensão por seis meses da CNH e de linhas telefônicas de quem fizer pichação

4 meses atrás
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2 Min Lidos

29/05/2025 – 12:40  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Silvye Alves: punições atuais são insuficientes para conter pichadores

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 337/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem fizer pichações. O texto também proíbe o pichador de pegar empréstimos subsidiados e consignados. 

Em caso de reincidência, as penalidades serão aplicadas pelo dobro do tempo.  Caberá às operadoras de celular o bloqueio de todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do autor.

O texto define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado sem o consentimento do proprietário.

Desestímulo à pichação
A relatora, deputada Silvye Alves (UNIÃO-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que a pichação já é um crime previsto na legislação ambiental. “No entanto, o rito e as punições existentes não foram suficientes para conter esse problema, e são necessárias novas medidas”, avaliou. “O que se deseja, portanto, é oferecer um desestímulo rápido e efetivo à pichação”, acrescentou. 

Para a parlamentar, a suspensão da CNH e das linhas telefônicas fará com que o pichador reflita sobre os transtornos causados por seu ato.

Indenizações
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.

Em relação a eventuais indenizações, o texto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e justiça e de Cidadania.  Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Tags:Nacional
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