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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Comissão aprova proposta que cria categorias de pessoas desaparecidas
Nacional

Comissão aprova proposta que cria categorias de pessoas desaparecidas

3 meses atrás
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2 Min Lidos

01/07/2025 – 15:51  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputada Caroline de Toni, relatora do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do
desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a relatora,  a distinção entre as categorias de desaparecimento contribui para maior segurança jurídica aos processos de busca.

“Uma vez que delimita responsabilidades e orienta a atuação das autoridades, evitando interpretações genéricas que possam comprometer a eficácia das medidas de proteção e investigação”, disse.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Tags:Nacional
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