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Nacional

Comissão aprova projeto que deixa de considerar motim o descumprimento de ordem superior, quando for ilegal

10 meses atrás
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2 Min Lidos

01/07/2025 – 18:48  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Portugal, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal Militar para deixar de enquadrar no crime de motim o militar que descumprir ordem superior “manifestamente ilegal”. O texto também exclui da lei atual a previsão de aumento de pena para os líderes de motins.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (PODE-RJ), ao Projeto de Lei 4755/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator fez alterações de texto que não modificam o conteúdo da proposta.

A lei atual estabelece que, em algumas situações, a obediência a ordens hierárquicas PODE excluir a punição do militar, mas isso não se aplica a ordens “manifestamente criminosas”. No entanto, a legislação não estende esse princípio ao crime de motim. 

“No caso específico do crime de motim, é necessário ampliar a proteção ao subordinado também diante de ordens manifestamente ilegais. Isso se justifica pela natureza coletiva do motim, que representa não apenas um risco disciplinar individual, mas uma ameaça à coesão e à legalidade da organização militar como um todo”, defendeu o relator.

Motim
Segundo o Código Penal Militar, o crime de motim ocorre quando militares se reúnem para Agir contra ordens superiores, recusando obediência, incitando resistência ou violência contra superiores, ou ainda ocupando instalações militares. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, com um aumento de um terço para os líderes.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Tags:Nacional
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