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Nacional

Comissão aprova possibilidade de o consumidor escolher fornecedor de energia elétrica

6 meses atrás
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6 Min Lidos

23/09/2025 – 19:47  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Alencar Filho, relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá aos consumidores liberdade de escolha quanto ao fornecedor de energia elétrica, semelhante ao modelo da telefonia móvel. A abertura do mercado será gradual, começando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados e em dezembro de 2027 para consumidores residenciais.

Nesse cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, levando a energia contratada de um fornecedor até à casa do consumidor. Em caso de pane no fornecimento, o atendimento emergencial ao consumidor será prestado por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que será regulamentada pelo governo.

A maior liberdade aos consumidores busca aumentar a concorrência no setor elétrico. Esse mercado é um espaço em que as empresas podem negociar diretamente a compra e venda de eletricidade, sem depender das distribuidoras de cada região.  Hoje, o acesso ao mercado livre de energia está restrito aos grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais. O governo informou que serão realizadas campanhas educativas para informar os consumidores sobre as mudanças.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) ao Projeto de Lei 2987/15, do Senado, e outras cinco propostas que tramitam juntas (PLs 970/15, 1017/15, 2059/15, 2405/15 e 4796/16). Boa parte do texto repete trechos da Medida Provisória 1300/25, aprovada pelo Congresso em 17 de setembro, que foram transferidos para a Medida Provisória 1304/25, ainda em análise em comissão mista de deputados e senadores.

Segundo Alencar Filho, a proposta vai propiciar ao mercado brasileiro de energia elétrica as condições de ampla competição. “O que deverá contribuir decisivamente para a efetiva redução das faturas de eletricidade, beneficiando os orçamentos familiares e a competitividade de nossa economia”, disse.

Compensação
O texto estabelece sistema de compensação das perdas financeiras de geradores de energia por cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por problemas técnicos ou de confiabilidade da REDE. A compensação será por sistema de negociação operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em troca, os geradores poderão estender o prazo de suas concessões por até sete anos.

Indenização
O texto garante indenização de pequenos consumidores de energia elétrica, como residências e comércio de bairro (padaria, farmácia, etc), por danos por evento na REDE elétrica, incluído o furto de cabos.

Microgeradores
Os micro e minigeradores de energia terão ajuda para instalar sistema de armazenamento de energia elétrica. E as distribuidoras de energia estão sujeitas a multas da Aneel se criarem barreiras ou atrasarem a conexão de micro e minigeradores, com previsão de compensação financeira aos usuários prejudicados no valor equivalente a 30% da energia que poderia ter sido produzida.

A proposta cria a Categoria Compensada por Sinal Horário (CCSH), que estabelece tarifas diferenciadas conforme os horários de maior ou menor demanda de energia, incentivando também o uso de baterias e sistemas de armazenamento.

Armazenamento hidráulico
O governo poderá realizar, a partir de 2027, leilões para contratar Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), uma tecnologia que permite guardar água em reservatórios extras para gerar energia em momentos de maior demanda. Os sistemas poderão ter contratos de até 35 anos e devem ser conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que é a REDE de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil.

Para viabilizar os Sistemas de Armazenamento, poderão ser usados recursos de pesquisa e desenvolvimento administrados pelas agências de Energia Elétrica (Aneel) e de Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os vencedores dos leilões que usarem esses recursos deverão aplicar o mesmo valor para outros projetos de pesquisa.

“Trata-se de uma tecnologia madura, de grande capacidade energética, que permitirá o armazenamento da energia elétrica renovável gerada nos momentos de maior oferta e sua posterior utilização”, afirmou Alencar Filho.

A proposta altera quatro leis do setor: a que regulamenta contratos de concessão e permissão de serviços públicos (Lei 9.074/95), a que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a que autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) Lei 10.847/04 e a de regulamentação da geração distribuída (Lei 14.300/22).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Tags:Nacional
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