06/01/2026 – 14:45
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputada Delegada Ione, relatora do projeto de lei
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro projeto de lei que obriga condomínios localizados em áreas urbanas a adotarem sistemas de monitoramento por câmeras dos espaços comuns.
Pela proposta, os sistemas serão obrigatórios em condomínios novos ou em construção a partir da vigência da nova lei e em condomínios já existentes quando tecnicamente viável. Havendo dificuldade técnica, o condomínio deverá adotar meios alternativos que assegurem nível de segurança equivalente.
A instalação dos sistemas deverá atender a requisitos mínimos como:
- armazenamento das imagens por período não inferior a 30 dias;
- acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador do condomínio;
- respeito à dignidade, intimidade e privacidade dos condôminos, visitantes e funcionários; e
- adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4204/25, da deputada Carla Dickson (UNIÃO-RN). Segundo a relatora, a redação original do projeto apresentava imprecisão que poderia comprometer a aplicabilidade das medidas.
“Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra


