17/11/2025 – 13:42
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Alfredo Gaspar, relator
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) de processos civis. A regra vale durante os últimos seis meses do prazo.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original foi uma resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.
Segundo Gaspar, diante da realidade de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diferença de realidades regionais. Ele defendeu que a suspensão esteja ligada aos seis últimos meses do prazo.
“Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam”, afirmou o deputado.
O texto altera o Código Civil.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra


