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Lendo: Comissão aprova justiça gratuita para entidade beneficente de assistência social, saúde e educação
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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Comissão aprova justiça gratuita para entidade beneficente de assistência social, saúde e educação
Nacional

Comissão aprova justiça gratuita para entidade beneficente de assistência social, saúde e educação

6 meses atrás
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2 Min Lidos

15/09/2025 – 17:50  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Alexandre Lindenmeyer apresentou mudanças para garantir maior segurança jurídica para as entidades

A Comissão de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o benefício da justiça gratuita a entidades beneficentes que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. O benefício é estendido a entidades filantrópicas que possuam a Certificação de Entidades Beneficentes de assistência social (Cebas).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) ao Projeto de Lei 3042/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator afirmou que apresentou mudanças no texto para garantir maior segurança jurídica à justiça gratuita para essas entidades.

Segundo Lindenmeyer, essas entidades podem ter dificuldade de entrar na justiça sem prejudicar suas finanças e a oferta de serviços à sociedade. Isso as coloca em posição diferenciada em relação outras entidades. “Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade”, disse.

O benefício da justiça gratuita busca garantir o acesso à justiça a pessoas físicas ou jurídicas sem recursos financeiros para arcar com as despesas do processo. Essas despesas abrangem as custas, a publicação na imprensa oficial, depósitos para interposição de recursos, honorários de perito, entre outros.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só concede isenção do depósito recursal para essas entidades. Além da mudança na CLT, o projeto altera o Lei Código de Processo Civil (CPC) para que a declaração de insuficiência de recursos de pessoas físicas, entidades beneficente e filantrópica tenha presunção de veracidade, não havendo necessidade de sua comprovação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Tags:Nacional
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