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Política

Comissão aprova isenção de impostos para rendimentos recebidos por mulheres rendeiras

3 anos atrás
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2 Min Lidos

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Marina Santos, recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras.

O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.

Segundo o projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), UNIÃO, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.

O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.

O texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.

O parecer da relatora, deputada Marina Santos (Republicanos-PI), foi favorável à proposta. “Além de contribuir para a perpetuação de uma bela tradição, também fortalece a capacidade de geração de renda por meio uma atividade caracteristicamente desenvolvida por mulheres de baixa renda”, avaliou.

“A proposta é mais do que um auxílio a uma classe de trabalhadoras femininas, é também uma tentativa de manter viva uma tradição de longa data que corre o risco de se perder”, disse ainda. “É necessário que os conhecimentos adquiridos nessa atividade sejam repassados às gerações futuras para que se perpetue esse valioso patrimônio imaterial do Brasil”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de desenvolvimento econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Tags:manchete
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