A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante o fornecimento de medicamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Único de saúde (SUS). O texto aprovado, no entanto, condiciona a oferta dos fármacos aos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da saúde, alterando a proposta original.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 973/23, do deputado Saullo Vianna (UNIÃO-AM).
A redação original previa que o SUS deveria fornecer qualquer medicamento prescrito por um médico, da REDE pública ou privada. No entanto, o relator argumentou que a medida seria inviável por obrigar o SUS a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para esse fim (uso “off-label“), o que contraria a legislação e geraria riscos aos pacientes.
Segundo Amom Mandel, a proposta original poderia obrigar o SUS a financiar tratamentos “sem avaliação de eficácia, segurança, acurácia, efetividade e custo-efetividade”.
“Propomos assegurar aos pacientes com TEA o fornecimento de medicação por meio da elaboração de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para tratamento das comorbidades e dos seus sintomas mais frequentes, conforme as melhores evidências científicas disponíveis”, afirmou o relator em seu parecer.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

