13/10/2025 – 15:54
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Capitão Alden: “É preciso criar mecanismos para evitar que essas pessoas voltem a atuar em estabelecimentos educacionais”
A Comissão de educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes em escolas de educação infantil e de ensino fundamental.
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 2710/22, do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP). O texto aprovado amplia o escopo da proposta inicial, que criava um cadastro focado apenas em informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças em creches e pré-escolas.
“São recorrentes casos de maus-tratos e abusos cometidos no ambiente escolar, muitas vezes pelos próprios profissionais que deveriam zelar pelo bem-estar e pela integridade física das crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “Por isso, é preciso criar mecanismos para evitar que essas pessoas voltem a atuar em estabelecimentos educacionais.”
Segurança
O objetivo do cadastro é garantir o direito das famílias de saberem se uma instituição educacional é segura antes de matricularem seus filhos. Para tanto, incluirá informações de:
- pessoas físicas: aquelas com sentença condenatória transitada em julgado (decisão final) por crimes de maus-tratos ou abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais;
- pessoas jurídicas: os próprios estabelecimentos educacionais, quando for comprovada culpa ou dolo.
O texto aprovado também busca aperfeiçoar a gestão do cadastro. Em vez de definir o Ministério da educação como órgão responsável, a nova redação estabelece que a gestão e a manutenção ficarão sob a responsabilidade do Poder Executivo da UNIÃO, por meio do órgão competente, que será definido em regulamento. A mudança visa respeitar a autonomia do Poder Executivo.
Os critérios para a retirada de informações do cadastro nacional serão estabelecidos em regulamento, mas a saída não será permitida antes do cumprimento da pena das pessoas condenadas.
Próximos passos
Antes da Comissão de educação, o texto também havia sido aprovado com modificações na Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família.
Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes