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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Cobrança de dívidas de forma abusiva é crime investigado pela Decon
Gestão Estadual

Cobrança de dívidas de forma abusiva é crime investigado pela Decon

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 12 de novembro de 2020
3 Min Lidos
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Delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia em Crimes Contra o Consumidor (Decon). FOTO: Divulgação/SSP-AM.

Ligações insistentes, mensagens abusadas e comentários intimidatórios ou que causam humilhação. Esse é um relato comum de consumidores endividados, vítimas de cobrança abusiva. Mesmo com nome sujo na praça ou com parcelas em atraso, o cidadão tem seus direitos e não pode ser submetido a cenas vexatórias, explica o delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon).

Previsto nos Artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança abusiva de dívida do consumidor tem pena prevista de três meses a um ano, além de multa. O constrangimento deve ser registrado em Boletim de Ocorrência (B.O) e a vítima também pode entrar com um processo judicial por danos morais contra o cobrador.

O delegado disse que as empresas de telemarketing e de cobrança costumam ligar para todos os números de telefone possíveis de um devedor, acionando familiares, amigos e até colegas de trabalho. Eduardo Paixão explica que essas cobranças não podem causar nenhum tipo de constrangimento, seja por meio de ameaça, coação ou afirmações incorretas.

“Também incluímos nessa lista ligações enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor à situação vexatória ou atrapalhe sua rotina de trabalho e lazer”, salienta.

Pessoas que se sentirem lesadas com cobranças abusivas podem juntar provas como gravar o áudio, imprimir ou fazer print das ligações recebidas ou até mesmo solicitar o extrato de chamadas da operadora. Depois disso, é preciso formalizar o B.O na Delegacia do Consumidor. “Também temos a opção de fazer um Boletim de Ocorrência on-line e comunicar que é vítima de um crime contra o consumidor”.

A cobrança de dívida é um direito. Mas o ato não pode ser feito de forma a humilhar o cidadão endividado. As empresas possuem meios legais de recuperação das dívidas, como a inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, além de cobranças judiciais.

A Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) fica na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus. A unidade policial funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone da Decon é o (92) 3214-2264.

Tags:Manaus
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