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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > CCJ aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção
Nacional

CCJ aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 1 de julho de 2025
3 Min Lidos
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01/07/2025 – 16:41  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias a atletas profissionais. Já aprovado pelo Senado Federal, o texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção. 

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Conforme o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o Projeto de Lei 229/22, do senador Romário (PL-RJ), e o substitutivo da Comissão do Esporte da Câmara, com subemendas.

As subemendas alteram a expressão  “menor de idade” para “criança e adolescente”, para adequação à terminologia adotada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O texto altera  tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do Esporte. A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou questões referentes à maternidade em geral. A ideia é aperfeiçoar a lei para acolher a adoção e a guarda judicial.

Quem terá direito
Conforme o texto aprovado, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que:

  • estiver gestante;
  • adotar criança ou adolescente; ou
  • obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Segundo o senador Romário, autor da proposta original, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.

Próximos passos
Como foi modificado pelos deputados, o texto retorna ao Senado, se não houver requerimento para ser analisado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Tags:Nacional
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