CCJ aprova alterações no Código de Trânsito para regulação de bicicletas e regras de convivência em vias

Projeto aprovado na CCJ altera o Código de Trânsito Brasileiro para regular a interação entre veículos e bicicletas.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/05/2026 – 18:58, um projeto que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O texto, substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Principais mudanças para motoristas e penalidades

O substitutivo proíbe que o motorista ultrapasse um ciclista nas imediações de esquina ou cruzamento ou em local que possa bloquear a passagem do ciclista. Também veda que o condutor vire à direita ou pare imediatamente após efetuar a ultrapassagem.

O texto cria uma nova infração de natureza grave, que acarreta 5 pontos na carteira, para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem. Prevê, ainda, punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e para aquele que transitar com farol desregulado ou com luz alta perturbando pedestres, ciclistas e demais condutores.

O projeto dobra o valor das multas em trechos em obras, com sinalização, de rua ou rodovia, e estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Regras e obrigações para ciclistas e dispositivos

Os ciclistas passam a ser obrigados a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso ou gesticulando com a mão esquerda, se vão seguir em linha reta ou convergir para o lado, sempre que se aproximarem de cruzamento ou esquina. As bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão manter-se no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Fica permitido, desde que autorizado e devidamente sinalizado, o estacionamento de bicicletas nos passeios, desde que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O texto limita a velocidade de bicicletas elétricas a 50 km/h, retira a obrigatoriedade do espelho retrovisor para bicicletas e estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos e veículos similares nas calçadas deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

acessibilidade, habitação e políticas públicas

O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias. Ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de mobilidade urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres, e o texto estabelece a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

O substitutivo mantém a alteração no Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais, com possibilidade de dispensa quando a topografia não favorecer o uso de bicicletas.

participação social e órgãos de trânsito

Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal de comunicação simples com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações. O texto determina ainda o aumento da representatividade da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como o Contran.

O substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel foi apresentado ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman, e integra mudanças no conteúdo original. Conforme disposto no plenário da CCJ, o projeto seguirá para o Senado, salvo recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Publicado em: 7 de maio de 2026 às 17:58
Categoria(s): Nacional