Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Municipal > TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado
Gestão Municipal

TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado

3 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Cartão de crédito consignado – Única alteração em tese foi em relação à assinatura em páginas de contrato, considerando a liberdade de forma de negócios jurídicos.


O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas acolheu parcialmente embargos de declaração interpostos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre cartão de crédito consignado, que o colegiado julgou procedente, fixando seis teses jurídicas para aplicação nos processos a serem julgados relacionados ao assunto.

O julgamento dos embargos ocorreu na sessão de terça-feira (23/08), sendo acolhidos parcialmente os de n.º 0001063-09.2022.8.04.0000 e 0001064-91.2022.8.04.0000, para sanar omissão apontada; e rejeitados os de n.º 0001074-38.2022.8.04.0000.

Conforme o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o acórdão embargado consignou, de forma expressa, clara e objetiva, os fundamentos e os motivos suficientes que justificaram as razões de decidir, à luz da legislação pertinente, apreciando, esmiuçando e resolvendo, devidamente, todas as questões jurídicas trazidas nos autos. O acórdão do IRDR tem 40 laudas e a única omissão a ser sanada é em relação ao final da tese 2, que fala de assinatura obrigatória nas páginas do contrato.

Segundo o relator, “o ordenamento jurídico pátrio adotou a regra da liberdade das formas para os negócios jurídicos, de modo que, com exceção dos casos em que a lei exige uma forma especial ou solenidade específica, as partes podem escolher a forma que desejam utilizar para declarar sua vontade”.

Então, observando tal possibilidade (o contrato PODE ser em papel ou outro suporte), o relator afirmou em seu voto que “resta claro que o Acórdão vergastado deixou de observar a previsão dos arts. 104, inciso III, e 107, ambos do Código Civil, ao condicionar a validade dos contratos de cartão de crédito consignado à formalidade específica, isto é, impresso em papel e assinado pelo consumidor em todas as páginas, motivo pelo qual os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, neste ponto, a fim de sanar a omissão acima exposta”.

Com isto, o colegiado fixou a seguinte tese jurídica: “Restando claro que o cliente tenha buscado adquirir um cartão de crédito consignado, mesmo que tenha sido devidamente esclarecido das implicações práticas de tal operação, não há que se falar em violação à boa-fé, independentemente da utilização do cartão de crédito, que é facultativa. As informações somente serão consideradas claras e, por consequência, o contrato válido, quando as instituições financeiras demonstrarem que o consumidor foi, indubitavelmente, informado acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, de forma clara, objetiva e em linguagem fácil, todos os pontos a seguir descritos: (a) os meios de quitação da dívida; (b) como obter acesso às faturas; (c) informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente; (d) informações no sentido de que apenas o valor mínimo da fatura será debitado, diretamente, dos proventos do consumidor; (e) bem, como, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor. Além destes requisitos, os bancos deverão, outrossim, provar que disponibilizaram cópia dos contratos aos consumidores, bem, como, a inequívoca e integral ciência dos seus termos, como, por exemplo, por meio da assinatura de todas as páginas da avença”.

Leia mais sobre o IRDR no link abaixo: 

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/5502-rito-dos-repetitivos-tribunal-julga-procedente-irdr-e-define-teses-sobre-cartao-de-credito-consignado

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:CidadesEconomiamanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Agosto Dourado: evento aborda importância do aleitamento materno como parte das ações realizadas desde o início deste mês pelo TJAM em apoio à campanha nacional
Próximo artigo Sine Manaus oferta 148 vagas de emprego nesta quinta-feira, 25/8

Mais notícias desta categoria

Em tempo recorde, prefeitura conclui obra na Mário Ypiranga

9 meses atrás

Feira da Panair terá atividades suspensas entre os dias 18 e 20/11

9 meses atrás

Atendimento da Unidade Móvel de Saúde da Mulher na zona Leste

9 meses atrás

Prefeitura de Manaus realiza encontro sobre práticas pedagógicas inovadoras na educação infantil

9 meses atrás

Av. Mário Ypiranga Monteiro será liberada nesta segunda-feira

9 meses atrás

Prefeito David Almeida vistoria obras na avenida Mário Ypiranga e comprova celeridade dos serviços

9 meses atrás

Prefeito David Almeida recepciona presidente norte-americano Joe Biden em Manaus e destaca a importância da visita

9 meses atrás

Prefeitura de Manaus intensifica manutenção e limpeza no Centro da cidade

9 meses atrás

Prefeitura de Manaus alcança 55% de execução da obra na avenida Mário Ypiranga

9 meses atrás

Encerramento da 24ª edição das Olimpíadas da Terceira Idade

9 meses atrás

Em 48 horas, prefeitura instala novas aduelas na Mário Ypiranga

9 meses atrás

Mais de 10 mil pessoas prestigiam a primeira Parada Natalina

9 meses atrás
Resultado final do edital 002/2024 Macro da Pnab-Manaus
Prefeitura mantém serviços essenciais durante feriado do Dia da Proclamação da República
Plano de ação para melhorar serviços na zona portuária
Prefeito de Manaus participa da abertura do Urban 20 e G20 Social, no Rio de Janeiro, eventos que antecedem a Cúpula do G20
Linha de ônibus no Riacho Doce é alterada para obras de saneamento
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?