A Capes publicou o Edital 15/2023 (Inova EaD) que tem como objetivo selecionar projetos relacionados à disseminação de produtos e recursos de inovação tecnológica educacional voltados a todos os níveis de educação. O edital está disponível no site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e no Processo SEI 23105.036640/2023-80.
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Edital 15/2023 – Capes
Formulário
Poderão participar deste processo seletivo qualquer produto ou recurso de inovação tecnológica oriundo de Instituição Pública de Ensino Superior que não tenha instrumento de financiamento vigente para sua manutenção ou desenvolvimento em parceria com a Diretoria de Educação a Distância (DED).
Os recursos concedidos aos projetos selecionados no âmbito deste Edital serão destinados ao financiamento de despesas de custeio (classificadas economicamente como despesas correntes) e ao pagamento de bolsas.
De acordo com as diretrizes do edital, a CAPES solicita que cada instituição proponente elabore uma única proposta institucional. Desta forma, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) nomeou uma equipe por meio da Portaria 036/2023 – Proeg/UFAM para coordenar a apresentação de uma proposta. Entretanto, não se trata de desenvolvimento de produtos de inovação tecnológica que sejam aplicáveis a educação, mas sim aos que já foram criados e estão disponíveis no Portal EduCAPES ou em repositório institucional.
São exemplos de ações que podem ser contempladas na proposta institucional: eventos em escolas ou outras entidades de ensino público; capacitação de gestores, professores ou outros agentes públicos; parcerias com outras secretarias de educação ou entidades públicas; parcerias com polos UAB; participação em eventos com apresentação de trabalhos; feiras de tecnologia como expositor.
Os produtos a serem disseminados precisam estar concluídos e disponíveis para utilização no Portal EduCAPES ou repositório institucional, com licença para uso aberto, e sem vinculação com empresa, patente ou organizações.
Solicita-se aos interessados que respondam ao formulário (abaixo) até o dia 23/08/2023, pois a equipe irá analisar todas as respostas, com a finalidade de submeter uma única proposta, cujo valor de custeio não pode ultrapassar R$ 200.000,00 por IES (conforme errata do edital). Há, também, a previsão de R$ 50.000,00 para pagamento de bolsas discentes.
São itens financiáveis, desde que previstos em Plano de Trabalho aprovado pela CAPES:
I – Material de consumo; II – Serviços de Terceiros – pessoa jurídica; III – Realização de eventos diretamente relacionados ao projeto e aos objetivos deste Edital, desde que previsto em plano de trabalho; IV – Passagens e despesas com locomoção, e V – Diárias de acordo com o Decreto n°11.117 de 1° de julho de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.