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Candidatos de Fonte Boa aceitam proposta do MP e fogos de artifício só poderão ser soltos entre 9h e 21h

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Última atualização: 23 de setembro de 2024
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Candidatos de Fonte Boa aceitam proposta do MP e fogos de artifício só poderão ser soltos entre 9h e 21h

Candidatos de Fonte Boa aceitam proposta do MP e fogos de artifício só poderão ser soltos entre 9h e 21h

Criado: Quinta, 19 Setembro 2024 16:38

De acordo com a promotoria local, reclamações já haviam sido feitas pela população

Praticamente às vésperas das eleições municipais, os habitantes de Fonte Boa — em especial crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e enfermos — obtiveram um importante benefício, fruto de um acordo firmado entre candidatos majoritários, representantes de partidos e a promotoria local, braço do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A partir de agora, há um horário limite para a soltura de fogos de artifício em eventos políticos na cidade: a partir das 9h e somente até as 21h.

Para Aramis Pereira Júnior, promotor da 10ª Zona Eleitoral, a decisão é essencial não só para o bem-estar da população fonteboense, como também para o bom andamento da campanha política. “A proposta foi feita pelo Ministério Público com o intuito de resguardar a saúde e dignidade das pessoas, pois reclamações informais já haviam sido feitas pela população. Isto é, havia relatos de fogos sendo utilizados não só em horário de perturbação de sossego, mas também com intensidade que feria a integridade física e mental dos cidadãos”, relembrou o promotor eleitoral.

A decisão ressalta que sua publicidade é essencial para mostrar que os eleitores de Fonte Boa, “primeiros fiscais eleitorais e maiores interessados no pleito eleitoral”, acompanhem seu cumprimento e identifiquem a capacidade dos candidatos envolvidos de cumprirem os compromissos firmados.

Preocupação com fogos

Antes de Fonte Boa, os municípios de Eirunepé (11ª ZE), Anamã, Caapiranga, Manacapuru (6ª ZE) e Coari (8ª ZE) também tiveram recomendações expedidas por suas respectivas promotorias com relação à utilização de fogos de artifício. O principal argumento é o artigo 7 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera como prática abusiva propagandas que perturbem o sossego público, como algazarra, instrumentos sonoros e fogos de artifício, visto que esses objetos podem alcançar de 150 a 175 decibéis — o dobro dos 80 decibéis permitidos pelo código eleitoral.

Texto: Lennon CostaFoto: Píxabay

   

Tags:AnamãCaapirangaCoariEirunepéEleiçõesEstado do AmazonasFonte BoaManacapuru
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