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Política

Câmara aprovou medidas que aumentam a proteção à mulher

Por biblia
Última atualização: 28 de dezembro de 2022
8 Min Lidos
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Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Muitas dessas propostas aprovadas garantem direitos às mulheres. Uma delas é o Projeto de Lei 976/19, transformado na Lei 14.310/22. O PL determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

O texto aprovado, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares.

Valorização de policiais femininas
Com a aprovação do Projeto de Lei 1529/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL) e outras sete deputadas, a Câmara dos Deputados criou a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria foi enviada ao Senado.

Marcelo Seabra/Agência Pará

Proposta reserva vagas para mulheres em concursos das polícias

O texto foi relatado pela deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) e define que a política deverá se guiar por diretrizes como a reserva, para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.

Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.

Auxílio-aluguel
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o pagamento de aluguéis como mais uma medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (Republicanos-PI) e outros, o juiz poderá decidir sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento desse auxílio-aluguel, aproveitando dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais de ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Igualdade de prêmios
Recursos públicos não poderão financiar eventos esportivos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres. É o que prevê o Projeto de Lei 321/21, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), enviado ao Senado.

Segundo o texto, um substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF), o poder público deverá exigir do organizador do evento a ser apoiado declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres.

O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, valor que será direcionado a ações federais de enfrentamento à violência contra as mulheres, na forma de regulamentação.

Rodrigo Clemente/PBH

Projeto proíbe poder público de financiar eventos esportivos com premiações diferentes

Verbas do Fundo de Segurança
Segundo o Projeto de Lei 123/19 aprovado pela Câmara dos Deputados, ao menos 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O projeto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), já virou lei (Lei 14.316/22).

Para receberem esses recursos, os entes federados deverão desenvolver e implementar um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Segundo o texto aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Plano de metas
Se virar lei, o PL 501/19 condicionará o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Leandre (PSD-PR), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), e estabelece que o plano de metas será decenal, com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e a inclusão de conteúdo sobre o tema nos currículos da educação básica.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Tags:Educação BásicamancheteSegurança PúblicaViolênciaViolência doméstica
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