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Nacional

Câmara aprova medidas de proteção à primeira infância no ambiente digital

1 mês atrás
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8 Min Lidos

15/10/2025 – 23:06  
•   Atualizado em 15/10/2025 – 23:30

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Flávia Morais, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. “Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência”, disse Flávia Morais.

A deputada destacou que o projeto também valoriza “as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social”.

Parâmetros de uso
Segundo o projeto, a proteção da criança na primeira infância no ambiente digital deverá observar guias de boas práticas que, seguindo regras do recente Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes (Lei 15.211/25), contemplem, no mínimo, parâmetros de uso e mediação.

Esses parâmetros devem ser baseados em evidências científicas e compreendem a não recomendação do uso de telas por crianças menores de 2 anos de idade, ressalvadas as videochamadas familiares mediadas por adultos.

Já a recomendação de uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deverá ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos que assegurem o acompanhamento do conteúdo acessado e do tempo de exposição.

Os guias de boas práticas devem ainda valorizar experiências presenciais por meio de interações humanas, atividades lúdicas e brincadeiras reais para promover o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.

Com curadoria apropriada à faixa etária, também deverá ser estimulado o acesso a conteúdos digitais positivos relacionados à produção daqueles com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável.

Os guias terão ainda de tratar da capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância.

educação infantil
O texto recomenda que as instituições de educação infantil evitem a utilização de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos de idade.

Haverá exceção para os casos de recursos tecnológicos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência.

Campanhas
O PL 1971/25 atribui competência à UNIÃO para adotar iniciativas no âmbito da proteção da primeira infância no ambiente digital, como desenvolver campanhas nacionais de conscientização e prevenção sobre os riscos e impactos do uso precoce, prolongado e inadequado de tecnologias digitais.

A UNIÃO deverá ainda estimular pesquisas científicas sobre os efeitos do uso de tecnologias digitais no desenvolvimento infantil.

Outra linha de ação será a promoção de boas práticas de design e governança digital em conteúdos, aplicativos e plataformas digitais destinados à primeira infância.

A ideia é desestimular o uso de funcionalidades que induzam comportamento compulsivo, como rolagem infinita e notificações de retenção.

educação digital
Na lei sobre educação digital (Lei 14.533/23), as ações de educação infantil deverão priorizar a proteção da primeira infância no ambiente digital.

Para isso, deverá haver capacitação de educadores e gestores escolares para orientar famílias quanto aos riscos do uso precoce e prolongado de telas.

Nos currículos da educação infantil, devem ser incluídas práticas pedagógicas para estimular a interação presencial, o brincar e a socialização a fim de evitar a substituição dessas experiências por dispositivos digitais.

Para favorecer o desenvolvimento linguístico, cognitivo e socioemocional das crianças, deverão ser promovidos recursos educativos digitais adequados à primeira infância.

As ações deverão se articular com as diretrizes da Política Nacional para a Primeira Infância.

Combate ao bullying
O texto de Flávia Morais também aperfeiçoa a lei que criou o Programa de Combate à intimidação Sistemática (Bullying).

Ela propõe que as ações de prevenção, inclusive de outros tipos de violência em ambiente escolar, deverão considerar aspectos como:

  • priorização de ações de médio e longo prazos, com exposição dos alunos a múltiplas sessões e recursos;
  • o uso de metodologias ativas e práticas;
  • envolvimento direto de responsáveis e educadores; e
  • integração curricular e o envolvimento de toda a comunidade escolar.

Já os dados nacionais sobre bullying virtual serão desagregados e consolidados por meio do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à violência nas escolas (Snave).

denúncia
Na lei de garantias de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.431/17), o texto inclui a obrigação de qualquer pessoa denunciar ato que constitua violência contra esse público mesmo no ambiente digital.

As promoções de campanhas periódicas de conscientização por UNIÃO, estados e municípios deverão ser em linguagem simples e tratar também de formas de identificação dessa violência no ambiente digital.

Outra novidade é que essas campanhas poderão divulgar os serviços de proteção para esse público e os fluxos de atendimento.

A intenção é que denunciantes, crianças, adolescentes vítimas de violência e suas famílias saibam exatamente onde e a quem recorrer, inclusive com canais que possam ser utilizados diretamente por crianças e adolescentes.

Atenção especial deverá ser dada às necessidades, riscos e especificidades das crianças e dos adolescentes com deficiência em relação à acessibilidade para a denúncia e atendimento.

Protocolos
Quanto aos serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial, o projeto prevê a formulação de protocolos nacionais para os vários setores quando se tratar de vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e outras violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Terão também de abordar violências ocorridas em ambiente digital, conforme suas especificidades.

Se virar lei, as normas do projeto entrarão em vigor depois de 180 dias da publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
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