Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes
Nacional

Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes

5 meses atrás
Compartilhar
6 Min Lidos

21/10/2025 – 19:46  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Alfredo Gaspar: projeto aumenta as penas para 20 a 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.

Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. “O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e PODE comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou.

Para Gaspar, quem pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. “Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos”, declarou.

Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.

Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.

As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da defensoria pública ou da Advocacia Pública ou oficial de justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.

Já os crimes contra parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).

Pena maior
Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:

  • qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
  • do sistema socioeducativo;
  • de corpos de bombeiros militares;
  • de guardas municipais;
  • de órgãos do sistema penitenciário;
  • de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
  • de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
  • da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
  • da Secretaria Nacional de Política sobre drogas (Senad);
  • agente de trânsito;
  • da guarda portuária; ou
  • da polícia legislativa.

Parentes
Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de justiça.

lesão corporal
O aumento de pena segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.

Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.

A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos.

Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.

Se a lesão for seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.

Crime hediondo
O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.

O condenado por crimes hediondos não PODE ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Tags:Nacional
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Frente ambientalista vê petróleo, licenciamento e metas climáticas como contradições na COP30
Próximo artigo Votação de hoje mostra compromisso da Câmara em avançar na pauta da segurança pública, diz Motta

Mais notícias desta categoria

Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas

1 dia atrás

Plenário pode votar projeto que que fundo de calamidade pública financie Operação Carro-Pipa

2 dias atrás

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

4 dias atrás

Congresso promulga nesta terça-feira o acordo entre Mercosul e União Europeia

4 dias atrás

CPMI do INSS cancela oitiva de ex-presidente da Contag marcada para esta segunda-feira

5 dias atrás

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

1 semana atrás

Comissão debate proposta que pune com mais rigor atraso em entregas do Minha Casa, Minha Vida

1 semana atrás

CPMI vota convocação de Campos Neto e ouve depoimentos

1 semana atrás

Comissão ouve ministro de Minas e Energia nesta quarta-feira

1 semana atrás

Plenário pode votar projetos sobre violência contra a mulher e proteção de direitos

1 semana atrás

CPMI do INSS cancela depoimento do ex-sócio de Daniel Vorcaro

1 semana atrás

Comissão mista debate estatísticas sobre violência contra a mulher; participe

1 semana atrás
Comissão de Saúde aprova estratégia nacional para enfrentar impactos de jogos e apostas
Leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam direitos das mulheres e reforçam combate à violência
Leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam direitos das mulheres e reforçam combate à violência
Cancelada reunião da CPMI do INSS desta quinta-feira
Comissão sobre PEC da Segurança Pública analisa relatório hoje
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?