Prefeitura de Manaus (IMMU) alerta para aumento de recursos de multas relacionadas à venda de veículos sem registro no Detran-AM.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU), informou que tem registrado aumento no número de recursos de multas apresentados por cidadãos que alegam não ser mais proprietários dos veículos autuados. O problema ocorre em Manaus quando o veículo é vendido e a transferência de propriedade não é concluída no Detran-AM, nem há comunicação de venda em cartório.
Responsabilidade enquanto não houver transferência
De acordo com a legislação de trânsito vigente, as infrações são vinculadas ao proprietário do veículo. Ou seja, enquanto a transferência não é concluída oficialmente, o antigo dono permanece legalmente responsável pelas multas, pelos pontos na CNH vinculados ao veículo e por demais penalidades administrativas. Segundo o IMMU, o sistema continua apontando o antigo proprietário como responsável até que a alteração seja registrada no sistema nacional.
Procedimentos necessários para regularizar a venda
O problema ocorre quando o vendedor entrega o veículo ao comprador sem concluir no Detran-AM procedimentos como o preenchimento e reconhecimento do CRV ou da ATPV-e e, principalmente, a comunicação de venda, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem essa formalização, o registro de propriedade não é atualizado e as notificações continuam chegando ao nome do vendedor.
Limites das defesas apresentadas ao IMMU
O IMMU esclarece que não PODE acatar defesas baseadas apenas na alegação verbal de que o veículo foi vendido, sem comprovação de que a transferência ou a comunicação de venda foi efetivamente registrada no Detran-AM dentro do prazo legal. O órgão atua com base nas informações oficiais constantes no sistema nacional de trânsito e não é competente para alterar dados cadastrais de propriedade.
Orientação fornecida pelo IMMU
O instituto destaca que a responsabilidade pela regularização da venda é do vendedor, que deve comunicar a transação imediatamente para se resguardar de futuras infrações. Na ausência desse procedimento, o antigo proprietário arca com o ônus das penalidades aplicadas enquanto o veículo continuar circulando em seu nome.
Texto – Marcelo Lima/IMMU
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