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Lendo: Atenta à campanha Novembro Azul, Assembleia participa da elaboração de Leis relacionadas à saúde do homem
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Atenta à campanha Novembro Azul, Assembleia participa da elaboração de Leis relacionadas à saúde do homem
ALEAMPolítica

Atenta à campanha Novembro Azul, Assembleia participa da elaboração de Leis relacionadas à saúde do homem

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 9 de novembro de 2023
3 Min Lidos
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A chegada do mês de Novembro alerta a população à importância da prevenção ao câncer de próstata. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) dá sua contribuição à saúde dos homens, por meio da proposição de Projetos de Lei contemplando políticas públicas relacionadas ao tema.
Em 2011, o Instituto Lado a Lado pela Vida iniciou a campanha ‘Novembro Azul’ com o objetivo de alertar para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Em 2012, a Assembleia acompanhou o movimento, com a então deputada estadual Conceição Sampaio, que apresentou o Projeto de Lei nº 200/2012 e, após aprovado e sancionado tornou-se a Lei Ordinária nº 3.934, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no Amazonas.
A lei aborda diretrizes como a integração do homem à rede de serviços de saúde; priorização da atenção básica desenvolvida nos termos do programa de saúde da família; integração da política de que trata esta lei com as demais políticas, estratégias e ações do SUS; e a articulação das diversas áreas do governo e da sociedade com objetivos como organizar e implantar a atenção integral à saúde do homem no estado e contribuir para a mudança da percepção do homem em relação a sua saúde e a de sua família.
A deputada Alessandra Campêlo (Podemos) é autora da Lei Ordinária nº 4.935, de 30 de setembro de 2019 que dispõe sobre a realização de exame preventivo de câncer de próstata em servidores públicos no estado.
Desta forma, todos os servidores públicos, inclusive os celetistas, temporários, comissionados, e contratados por meio de quaisquer formas de mediação, que prestem serviços em órgãos públicos estaduais terão direito, uma vez por ano e sem qualquer prejuízo ao servidor, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de próstata, a partir dos 45 anos.
“Nosso objetivo é romper uma das barreiras enfrentadas para a realização do exame, garantindo que tenham direito a se ausentarem de seu local de trabalho uma vez ao ano especificamente para realização do exame com o apoio e o diagnóstico precoce dos cânceres, de modo a disseminar atitudes preventivas”, esclareceu a deputada.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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