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Lendo: Área da saúde é priorizada em matérias na Assembleia Legislativa do Amazonas
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Área da saúde é priorizada em matérias na Assembleia Legislativa do Amazonas
ALEAMPolítica

Área da saúde é priorizada em matérias na Assembleia Legislativa do Amazonas

2 anos atrás
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2 Min Lidos

A Sessão Ordinária, desta quinta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve vinte e dois Projetos de Lei (PLs) na pauta de tramitação com destaque para dois projetos de autoria do deputado Rozenha (PMB), voltados à área da saúde. O PL nº 280/2023 e PL nº 282/2023 tratam de pacientes com lúpus e da realização de testes para detecção de deficiência intelectual, respectivamente.
As pessoas com lúpus poderão ser beneficiadas com acesso a todos os medicamentos necessários ao controle das moléstias, bem como a bloqueadores, filtros e protetores solares na REDE pública estadual, segundo o texto do PL nº 280/2023.
O lúpus é uma doença autoimune, que ocorre quando o sistema imunológico do seu corpo ataca seus próprios tecidos e órgãos. E apresenta uma variedade de sintomas e sinais clínicos, desde manifestações cutâneas exclusivas até um quadro sistêmico grave e fatal.
“Mesmo não tendo cura para essa doença, os tratamentos procuram melhorar a qualidade de vida pelo controle dos sintomas e pela diminuição das crises” destacou o parlamentar, explicando que os pacientes precisam de dieta, proteção ao sol e fazer uso de medicamento, como anti-inflamatórios e esteróides.
A outra matéria de autoria do deputado Rozenha, o PL nº 282/2023 prevê a obrigatoriedade da realização do exame “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade, com o objetivo de detecção da Síndrome do X Frágil.
Essa síndrome causa deficiência intelectual leve a grave, PODE afetar homens e mulheres, porém, estas costumam ter sintomas mais leves. Dentre esses sintomas estão atraso na fala, ansiedade, comportamento hiperativo e até convulsões.
“A coleta do material deverá ocorrer já na sala de parto ou berçário, e caso não ocorra, deverá ser feita em crianças de até dezoito meses”, apontou Rozenha, explicando ainda que o exame irá contribuir para a detecção de variantes patogênicas em genes ligados a doenças recessivas que não se manifestam nos pais e que podem aparecer nos filhos.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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