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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Aprovado projeto de Adjuto Afonso para implantação de câmeras termográficas em órgãos públicos
ALEAMPolítica

Aprovado projeto de Adjuto Afonso para implantação de câmeras termográficas em órgãos públicos

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 19 de dezembro de 2022
2 Min Lidos
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Órgãos públicos estaduais deverão implantar câmeras termográficas para verificar a temperatura dos cidadãos que ingressarem nos respectivos prédios por meio de triagem, como medida preventiva de combate à contaminação do Covid-19, tendo em vista que o vírus ainda circula no estado. A iniciativa é do deputado Adjuto Afonso (UB) e se configura como mais uma medida de prevenção como forma de conter o avanço junto à população.
“Além do uso de máscaras, que devem voltar a ser obrigatórias, bem como a higienização das mãos e de superfícies de contato nos ambientes públicos terem se revelado medidas indispensáveis para conter a propagação do vírus, sabe-se que os protocolos de medidas sanitárias convergem para uma flexibilização do distanciamento social cada vez maior, o que pode aumentar os riscos e novos surtos de contaminação. O Projeto de Lei visa reduzir os riscos de proliferação do Covid-l9, como importante contribuição aos inúmeros esforços no controle da pandemia”, explica o deputado Adjuto Afonso.
De acordo com o Artigo 2º. do projeto, a legislação estadual que versar sobre a implantação de câmeras termográficas deverá se pautar pelos seguintes princípios:
Todas as entradas dos respectivos órgãos deverão possuir uma triagem para orientar o ingresso dos cidadãos, sob a condição de que a câmera possa captar a temperatura de todos nos respectivos prédios de forma automática e sem a necessidade de intervenção humana;
Ainda, a triagem por temperatura em cenários de aglomeração deve permitir ao menos 30 medições simultâneas, evitando-se ao máximo filas ou aglomerações em ambientes públicos; E, para fins de auditoria, os medidores de temperatura devem possuir armazenamento interno dos dados coletados, por um período mínimo de um dia.

Nívia Rodrigues
(92) 99983-6147 / 3183-4330

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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