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Após ação movida pelo Ministério Público, decisão judicial obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

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Última atualização: 7 de maio de 2024
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Nota de Pesar e Solidariedade – Dr. Francisco Cruz

Após ação movida pelo Ministério Público, decisão judicial obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

Criado: Terça, 30 Abril 2024 16:50

Justiça atendeu, esta semana, a pedido formulado em Ação Civil Pública pelo MPAM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça de Eirunepé, obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir a criação e manutenção de uma unidade de acolhimento institucional no município, com a finalidade de atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social ou que tiveram seus direitos violados. A determinação da Justiça decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Em sua decisão judicial, publicada ontem, a juíza Rebecca Vieira ressaltou que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional, baseada na probabilidade do direito alegado e no risco iminente de dano irreparável.  

A falta de uma unidade de acolhimento adequada na região evidenciou a omissão do município em cumprir suas responsabilidades legais, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Estamos extremamente satisfeitos com a decisão judicial que acolheu nosso pedido de liminar para a criação e manutenção de uma unidade de acolhimento institucional em Eirunepé. Esta é uma vitória significativa para os direitos das crianças e adolescentes do nosso município, que têm enfrentado situações de risco e vulnerabilidade”, afirmou o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros

A medida determina que o município inclua o projeto da unidade de acolhimento nos orçamentos futuros, devendo iniciar suas atividades até março de 2025. Além disso, a decisão determinou que, em até 60 dias, seja disponibilizado um imóvel e equipe necessária para o funcionamento provisório da unidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será convertida para o financiamento da unidade de acolhimento. 

As partes foram intimadas a se manifestarem nos autos dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o devido processo legal. A decisão destaca a urgência em atender às necessidades das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso com a proteção dos direitos humanos no município de Eirunepé.

Texto: Poliany Rodrigues    Foto: Arquivo

   

Tags:Eirunepé
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