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Portal Informe Digital > Blog > Câmara de Vereadores > Amom é único deputado do AM a votar contra minirreforma eleitoral
Câmara de Vereadores

Amom é único deputado do AM a votar contra minirreforma eleitoral

Por biblia
Última atualização: 20 de setembro de 2023
4 Min Lidos
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Parlamentar criticou flexibilizações propostas pela minirreforma, que pode prejudicar diversidade no parlamento e abrir margem para corrupção

Parlamentar criticou prejuízos às candidaturas femininas. Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

Deputado federal mais jovem do Amazonas, Amom Mandel (Cidadania-AM) foi o único entre os oito da bancada a votar contra o texto-base da minirreforma eleitoral, disposto no PL 4438/23, aprovado pela Câmara dos Deputados na sessão dessa quarta-feira (13). O projeto propõe um combo de mudanças em três legislações: o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.

Conforme declarado pelo parlamentar, as propostas preveem a flexibilização de pontos-chaves do sistema eleitoral, comprometendo principalmente a transparência e a diversidade nos parlamentos municipais, estaduais e federais.

“Com a minirreforma eleitoral a Câmara tenta, mais uma vez, driblar a democracia brasileira.Tratorar essa votação é a forma mais rápida de acabar com um dos princípios básicos no Brasil: a diversidade de vozes dentro do Parlamento. As mudanças propostas vão de encontro com o que tanto falamos em relação a “mudar o futuro do país”: o parlamento trabalha, nesse momento, para facilitar a compra de votos, o caixa dois nas campanhas e para prejudicar as mulheres e negros nas eleições”, declarou Amom.

Entre as flexibilizações propostas pela minirreforma, estão a isenção de sanções aos partidos que não cumprirem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, que poderá ser contabilizada por federação, e a autonomia aos partidos na distribuição dos 30% de recursos públicos destinados à campanha eleitoral das candidaturas femininas. A regra atual determina que o percentual deve ser dividido entre todas as candidaturas femininas do partido, mas a mudança permitirá que todo o valor seja destinado a apenas uma candidata, por exemplo.

Transparência

A minirreforma também prevê mudanças para a prestação de contas parcial, realizada no meio da campanha eleitoral, atualmente obrigatórias aos partidos, coligações e candidatos. Caso a minirreforma eleitoral seja aprovada, a prestação ocorrerá apenas ao final da campanha.

O congressista propôs uma das emendas ao projeto, um dos destaques votados nesta quinta-feira (14/09), seguidos do texto-base do Projeto de Lei Complementar 192/2023. A emenda, segundo o parlamentar, propõe critérios mais rígidos contra o caixa dois e outras formas de utilização irregular das verbas de campanha.

Quociente eleitoral

Amom também criticou a alteração da regra para o cálculo das “sobras”, vagas não preenchidas nas eleições de deputados e vereadores por não atingirem o quociente eleitoral. O parlamentar acredita que a alteração oferece uma priorização a partidos políticos com maiores recursos e historicamente conhecidos.

Hoje, a partir da relação entre votos dos partidos e o número de cadeiras a serem ocupadas no Parlamento, as legendas com 80% do quociente eleitoral podem eleger candidatos pelas sobras. Com a mudança, só entrarão os candidatos que atinjam 100% do quociente.

A defesa do deputado é que haja a possibilidade de existir múltiplas candidaturas para a melhor decisão dos cidadãos, independentemente da competitividade por votos. Para o amazonense, abrir espaço para novas vozes em espaços de poder converge com princípios básicos da democracia.

Para as mudanças serem aplicadas nas eleições municipais de 2024, os projetos devem ser sancionados até o dia 6 de outubro deste ano.

Déborah Arruda – Assessoria de Comunicação

Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

Tags:Amon MandelEleições
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