No pronunciamento desta terça-feira (6/8), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) ressaltou a relevância do novo decreto da Operação Estiagem 2024, assinado recentemente pelo governador Wilson Lima (UB). O decreto n° 49.763, que estará em vigor até janeiro de 2025, traz medidas essenciais para minimizar os impactos da estiagem, especialmente para os produtores rurais, micro e pequenos empresários da região. O deputado explicou o objetivo do decreto e enfatizou sua importância, principalmente, para o interior do Estado.
O parlamentar destacou a ação do governo em meio à atual situação de estiagem e elogiou a iniciativa do governador Wilson Lima. Ele enfatizou que o decreto estadual tem como objetivo enquadra as operações da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), que opera no Estado. Além disso, o deputado reiterou que a Afeam está conseguindo recursos para produtores, micro e pequenos empresários, oferecendo prorrogação do prazo de carência dessas operações de três para seis meses. O decreto também suspende a exigência de alvará para novos créditos e permite a renegociação para aqueles que estão inadimplentes.
O deputado enfatizou a importância dessas medidas para manter a economia dos municípios em funcionamento, especialmente em tempos de crise como a atual estiagem. Ele especificou algumas dificuldades enfrentadas pelos empresários no interior do Estado, como a falta de abastecimento de mercadorias em municípios como Pauini, que é abastecido por mercadorias via Acre e Boca do Acre, mas hoje não tem condições de recebê-las.
O parlamentar elogiou a iniciativa do governador Wilson Lima, e destacou seu empenho em trabalhar pelo bem-estar do Amazonas. Ele ressaltou a importância de defender o emprego e apoiar quem produz no Estado, e enfatizou que ações como essa são essenciais para proteger e ajudar as pessoas que necessitam. Finalizando seu pronunciamento, o deputado reforçou a importância de trabalhar em conjunto para enfrentar os desafios da estiagem e garantir o desenvolvimento econômico do Estado.