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Gestão Estadual

Adaf estabelece novas regras para garantir rastreabilidade de ovos produzidos no Amazonas

5 anos atrás
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5 Min Lidos
Produção de ovos no Amazonas – FOTO: Tácio Melo/SECOM

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) acaba de dar um importante passo para garantir a procedência, qualidade e rastreabilidade dos ovos produzidos e comercializados no Amazonas. Novas regras determinam que atacadistas não podem fracionar caixas de 360 ovos para venda a retalho. As granjas devem fornecer ovos embalados em diversas quantidades, evitando que o fracionamento seja feito pelos próprios varejistas e atacadistas. As caixas de 360 ovos ficam restritas ao mercado institucional (escolas, restaurantes, padarias e outros), sendo proibido o fracionamento.

Com a mudança, o consumidor final, independentemente da quantidade de ovos que comprar, sempre saberá quem é o produtor, estabelecimento que deverá ser certificado pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

A fiscal agropecuária médica veterinária, Eloisa Maciel, da Adaf, explica que é prática comum no mercado amazonense a compra de caixas com 360 ovos, que são fracionadas pelos varejistas e vendidas a retalho, de maneira que as informações sobre a granja ficam indisponíveis para o consumidor final.

A legislação já determina a rastreabilidade do produto desde a produção até o consumidor final, mas essa determinação não é cumprida. Atacadistas compram caixas de ovos nas granjas como se fossem destiná-las a instituições, mas revendem os produtos fracionados, de maneira que o consumidor não tem qualquer informação na embalagem a respeito da origem do produto. Assim, o fornecedor PODE ser qualquer um, inclusive estabelecimentos clandestinos, que produzem ovos sem seguir as medidas sanitárias definidas em lei, colocando em risco a saúde pública.

As novas regras foram definidas na portaria nº 183/2020 da Adaf, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição de 4 de setembro de 2020, e foram amplamente debatidas entre técnicos da agência, granjeiros e demais envolvidos. As granjas terão prazo de 12 meses para promover as adequações necessárias em seus processos produtivos.

Eloisa Maciel destaca os riscos inerentes à venda de ovos no varejo sem identificação de origem. “Sem data de validade, sem rastreabilidade em toda a cadeia, há risco de produção com aves não vacinadas, possibilidade de contaminação por salmonela e outros perigos à saúde”, afirma.

Vale ressaltar que a venda institucional, em caixas com até 360 ovos, continua permitida. São caixas destinadas a padarias, restaurantes, merenda escolar e outros. “Mas essas caixas deverão trazer os dizeres: proibido o fracionamento – venda institucional”, ressalta a fiscal agropecuária.

O diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo, destaca que a definição das novas regras teve participação ativa da Federação de agricultura de pecuária do Amazonas (Faea), bem como da Associação Amazonense de avicultura (Aama).

“Em reunião com nossos técnicos, (elas) apresentaram propostas pertinentes, considerando as peculiaridades, para evitar aumento acentuado no custo de produção. Cabe ressaltar o empenho e sensibilidade da equipe técnica da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa/Adaf), que conduziu o processo com extremo profissionalismo”, disse Araújo.

A equipe técnica da Adaf avaliou as propostas apresentadas, de acordo com o que preconiza a legislação federal e estadual. “Verificamos que era compatível a inserção de algumas medidas que racionalizam custos de produção, principalmente para embalagens destinadas ao mercado institucional e para o atacado. Quando o produto é destinado a escolas e padarias, por exemplo, não precisa haver identificação de embalagens menores, e sim da caixa como um todo, e proibir o fracionamento”, finaliza o diretor.

Sobre a Adaf – A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) é uma autarquia integrante do Sistema SEPROR, com a missão de garantir a preservação do patrimônio animal e vegetal do estado por meio da proteção da saúde dos animais e da sanidade dos vegetais, da idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, além da identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos alimentos e demais produtos agropecuários.

Tags:Estado do Amazonas
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