A 14ª Conferência das Partes (COP14) da Convenção sobre Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS, na sigla em inglês) aprovou a inclusão de 14 espécies em seus anexos, quatro delas por proposta do Brasil. Os 133 países-membros do acordo reuniram-se de 12 a 17 de fevereiro em Samarcanda, no Uzbequistão.Mais de 100 resoluções, decisões e medidas foram aprovadas na COP14, entre elas as propostas brasileiras para adicionar a dourada, a piramutaba, o tubarão-mangona e o boto-de-Lahille à convenção.
Criada em 1979 e implementada em 1983, a CMS criou uma plataforma global para a preservação de espécies migratórias e seus habitats. O acordo reúne países por onde os animais se deslocam, buscando promover maior cooperação internacional para protegê-los.
As espécies protegidas pela convenção são distribuídas em dois anexos. O “Anexo I: espécies migratórias ameaçadas de extinção” reúne animais migratórios em perigo de extinção em toda sua área de distribuição ou parte significativa dela. São classificados como em “risco muito alto de extinção na natureza no futuro próximo”.
Já o “Anexo II: espécies migratórias conservadas por meio de Acordos” lista animais que precisam ou se beneficiariam de acordos internacionais para sua conservação e manejo. Uma espécie pode estar simultaneamente nos dois anexos.
A dourada, importante para a economia regional na região amazônica, foi incluída no Anexo II. O peixe se reproduz na região andina, e os filhotes descem para a engorda na Foz do Rio Amazonas, percorrendo 11,6 mil km, a migração mais longa do mundo em águas continentais.
“Para que possamos proteger essas espécies importantes para a economia, para a pesca, e promover seu uso sustentável pelos povos que vivem na Amazônia, precisamos de ações integradas entre os países onde a migração ocorre”, afirmou Verônica Alberto Barros, chefe de projetos do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA.
A piramutaba, encontrada principalmente nas Bacias Amazônica e do Rio Orinoco, também foi incluída no Anexo II. Seu trajeto de migração anual pode chegar a cerca de 3,1 mil km. A proposta destaca que a gestão sustentável dos recursos pesqueiros é importante para a conservação e para a sobrevivência das comunidades locais.
O Brasil também sugeriu a inclusão do tubarão-mangona, espécie criticamente em perigo de extinção, nos Anexos I e II. A inclusão no Anexo I significa a proibição de sua pesca em todos os países signatários da convenção, proteção já vigente no Brasil devido à sua inclusão na Lista Oficial das Espécies Brasileiras Ameaçadas de Extinção pela Portaria MMA nº 148, de 2022.
A medida é necessária para a recuperação do tubarão-magona, que tem um declínio populacional superior a 80% nas últimas três gerações.
O boto-de-Lahille foi incluído nos Anexos I e II por proposta do Brasil, Argentina e Uruguai. O animal é um golfinho categorizado como “em perigo” na Lista Oficial das Espécies Brasileiras Ameaçadas de Extinção.
“Isso permitirá desenvolver de forma integrada ações para a conservação dessa espécie, em consonância com o planejado em outra convenção, a Comissão Internacional da Baleia, onde estamos preparando um plano de manejo entre esses três países para a conservação dessa espécie”, afirmou Verônica.
A conferência também aprovou a Iniciativa Onça-Pintada, que busca cooperação internacional entre os países que têm o animal em seus territórios:
“O objetivo é que a gente consiga desenvolver corredores transfronteiriços, que são um grande desafio de gestão e governança. A ideia é montar um plano de trabalho para facilitar a cooperação entre os países que possuem a onça-pintada, principalmente em zonas transfronteiriças”, afirmou Ronaldo Morato, coordenador-geral do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais.
A CMS incentiva seus membros a firmar parcerias globais ou regionais para a preservação de espécies, ou seja, é uma convenção que gera instrumentos separados. Entre eles, outros tratados vinculantes e mecanismo como memorandos de entendimento e planos de ação.