Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Amazonas > A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população
AmazonasGestão EstadualMeio Ambiente

A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população

1 ano atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Criado: Terça, 17 Setembro 2024 15:52

Decisão da 43ª Zona Eleitoral prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento

Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a justiça concedeu medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, UNIÃO e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.

Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral“, afirmou, um trecho da sentença.

Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

Multas serão encaminhadas ao Fundo Partidário

Na mesma decisão, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

O valor em multa a ser recolhido, segundo a decisão, será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

Fake News – A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contexto particular, ao contrário do que tem sido divulgado falsamente no município.

polícia – O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).

Texto: Elvis ChavesFoto: Reprodução/Internet

   

Tags:EleiçõesNhamundáPolíciaPolícia Civil
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Em visita ao MPAM, deputada estadual debate ações em prol da população e formaliza denúncia contra o governo do Estado
Próximo artigo Candidatos são multados em R$ 25 mil cada por propaganda antecipada em Tefé, após representação do MP Eleitoral

Mais notícias desta categoria

Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e UTIs digitais

2 meses atrás

Maconha tipo skunk: Apreensão de 300 quilos em Manaus

2 meses atrás

Atletismo Amazonas destaca 12 representantes no Sul-Americano

2 meses atrás

Provão Eletrônico: Inscrições Abertas no Amazonas

2 meses atrás

David Almeida – Caravana Natalina na Ponta Negra

2 meses atrás

Ilumina+ Amazonas: Sustentabilidade em Iluminação Pública

2 meses atrás

Serviço de teleconsultas transforma saúde em Manaus

2 meses atrás

COP30: Inovações em Saúde no Amazonas à Frente das Mudanças Climáticas

2 meses atrás

Aumente a cobertura vacinal no Alto Solimões

2 meses atrás

SES-AM inova na gestão de pessoas em Brasília

2 meses atrás

Governador Wilson Lima entrega modernização da AM-010

2 meses atrás

Educação no Trânsito: Ação da SuperTrans

2 meses atrás
Polícias Civil do Amazonas – Operação Dardanário
REDD+ no Amazonas: Proteção Ambiental Garantida
COP30: Casos de sucesso em infraestrutura sustentável
Ação de Cidadania: Direitos em Parintins
Amazonas destaca-se na prevenção da tuberculose
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?