Comissão da Câmara aprovou proposta que exige exame específico para a atuação de médicos veterinários, com inclusão de graduados no exterior.
06/05/2026 – 12:03 — A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (PODE-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), acolheu emenda da Comissão de saúde que incluiu os graduados no exterior na regra.
O que prevê o texto
O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Pela proposta, a obrigatoriedade do exame de habilitação entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei. Profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.
A emenda aprovada incluiu os graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.
Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.
Trâmite legislativo
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara assinado por 52 deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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Publicado em: 6 de maio de 2026 às 11:03





