Projeto de lei prevê oferta da dieta cetogênica pelo SUS para pacientes com epilepsia refratária.
05/05/2026 – 08:45. O deputado Dr. Jaziel (PL-CE) apresentou o PL 532/26, que assegura a oferta da dieta cetogênica no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS) como opção de tratamento para pacientes com epilepsia refratária, também chamada de resistente a medicamentos ou de difícil controle. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê avaliação clínica multiprofissional e prescrição médica para o acesso.
O que é a dieta e quem PODE ser beneficiado
A dieta cetogênica é um tratamento nutricional que privilegia alimentos de alto teor lipídico, controla a ingestão de proteínas e restringe carboidratos. Segundo o texto do projeto, a terapia PODE reduzir a frequência e a intensidade das crises epilépticas.
A epilepsia refratária é definida por crises que persistem mesmo após o uso de dois ou mais medicamentos. A condição PODE causar crises recorrentes e prejuízos cognitivos e funcionais.
Para o autor, o projeto busca suprir a lacuna normativa e estabelecer diretriz nacional que permita a incorporação regulada e segura do tratamento. “Apesar desse reconhecimento técnico, a ausência de previsão normativa nacional que assegure acesso estruturado a essa terapia no âmbito do Sistema Único de saúde gera desigualdade regional e impede a efetiva universalização do tratamento, sobretudo para famílias em situação de vulnerabilidade econômica”, afirma o parlamentar.
Garantia e prioridade de acesso
O PL estabelece que o acesso à dieta cetogênica dependerá de avaliação clínica multiprofissional e de prescrição médica. A proposta também prevê acompanhamento nutricional contínuo, monitoramento clínico e laboratorial, orientação familiar e educacional e fornecimento de insumos necessários à terapia.
Crianças e adolescentes, pacientes com epilepsia resistente a medicamentos e com síndromes epilépticas reconhecidas em protocolos clínicos nacionais terão prioridade de acesso.
Conforme a proposta, caberá ao Ministério da saúde definir a elegibilidade clínica, os protocolos terapêuticos, os padrões de financiamento, a habilitação de centros de referência e a capacitação de equipes multiprofissionais.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado pelas Comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. O texto explica que o rito de caráter conclusivo dispensa a deliberação do Plenário, mas que o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
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Publicado em: 5 de maio de 2026 às 07:45





