27/03/2026 – 07:26
Tony Oliveira/Agência Brasília.
Biblioteca em escola pública em Brasília (DF)
O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) desta quinta-feira (26).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
número adequado de estudantes por turma;
biblioteca;
laboratórios de ciências e de informática;
acesso à internet;
quadra poliesportiva coberta;
cozinha;
refeitório;
banheiros;
instalações com acessibilidade;
acesso à energia elétrica;
abastecimento de água tratada;
esgotamento sanitário; e
manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.
A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.
Da Redação – ACCom informações da Agência Senado


