Prefeitura e Semef alertam que a isenção do IPTU exige critérios legais e não se aplica automaticamente por idade ou aposentadoria.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), informou que não há previsão legal de isenção do IPTU concedida apenas com base na idade ou na condição de aposentado ou pensionista. Segundo o subsecretário da Receita da Semef, Arminio pontes, mensagens nas redes sociais e em mídias televisivas têm levado a equívocos entre contribuintes. “Tem circulado notícias nas redes sociais, inclusive em mídias televisivas, a respeito de isenção de IPTU para quem tem mais de 60 anos ou é aposentado. É importante esclarecer que não funciona assim. Nós temos leis específicas que regulam a isenção de IPTU no município de Manaus”, afirmou o subsecretário.
Critérios previstos na legislação municipal
De acordo com a Semef, a legislação municipal estabelece critérios objetivos para concessão de isenção, com foco social e econômico. Uma das hipóteses é a das chamadas habitações econômicas. Nesses casos, quando o valor do IPTU calculado não ultrapassa duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a pouco mais de R$ 300, a isenção é concedida de ofício. Há, porém, condições adicionais, como ter um único imóvel e renda familiar de até três salários mínimos.
Outra hipótese é a isenção por incapacidade contributiva, destinada a famílias de baixa renda. Para ter direito, conforme a Semef, é necessário possuir apenas um imóvel, residir nele, ter renda familiar de até três salários mínimos e que o valor venal da propriedade não ultrapasse 1.000 UFMs. Nessas situações, o contribuinte precisa formalizar o pedido e comprovar o atendimento aos requisitos legais. “É aquele contribuinte que não tem recursos suficientes para pagar o imposto. Há critérios claros definidos em lei para calcular essa isenção”, reforçou Arminio pontes.
Outras situações previstas
O município também prevê isenção ou remissão de débitos em casos específicos. Entre eles estão imóveis atingidos por calamidade pública com danos irreparáveis, pessoas em situação de notória pobreza, portadores de doenças crônicas terminais e pessoas com deficiência vinculadas a programas sociais. Há benefícios para imóveis reconhecidos como de interesse histórico ou cultural, áreas transformadas em Reserva Particular do Patrimônio Natural e instituições que participam de programas municipais de incentivo educacional ou de desenvolvimento econômico. Todas essas concessões dependem de contrapartidas e dos requisitos previstos em lei.
Orientação ao contribuinte
A Semef alerta que a divulgação de informações incorretas PODE levar contribuintes a abrir processos administrativos sem preencher os critérios exigidos, gerando expectativas indevidas. “É importante que a população fique atenta às informações oficiais para evitar entrar com pedido quando não há direito à isenção”, destacou o subsecretário. O município orienta que os cidadãos consultem os canais oficiais da Prefeitura antes de solicitar qualquer benefício relacionado ao IPTU. Todas as informações e leis vigentes sobre isenção de IPTU estão disponíveis no portal de serviços: https://www.manausatende.Manaus.am.gov.br.
Texto – Anderson Farias / Semef
Foto – Divulgação / Semef
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