Lei municipal que agiliza a regularização de imóveis completa 10 anos com aumento nas emissões entre 2024 e 2025.
O Habite-se Simplificado completou 10 anos desde a sanção da Lei 2.155/16 e registrou aumento de 34,7% no número de documentos emitidos, passando de 23 em 2024 para 31 em 2025, conforme dados do sistema de licenciamento municipal em Manaus. O mecanismo prevê celeridade na regularização de imóveis construídos antes de novembro de 2002, por meio de procedimento simplificado que exige projeto reduzido e laudos técnicos.
O que prevê e quem PODE usar
O instrumento possibilita a regularização de edificações, acréscimos e reformas, incluindo residências unifamiliares, do tipo comercial 1 e uso misto, desde que observados os critérios previstos na legislação. O processo exige projeto simplificado com planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além de registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa de IPTU e laudo técnico de habitabilidade, com responsabilidade técnica e ART ou RRT de ‘as built’.
Segundo a diretora de Operações (Diop) do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), arquiteta e urbanista Jeane Rocha, a norma foi formulada para garantir segurança jurídica ao proprietário sem abrir mão dos critérios técnicos. O limite previsto abrange imóveis com até 750 metros quadrados e até dois pavimentos, incluindo usos residenciais, multifamiliares, comerciais e de serviços dos tipos 1 e 2.
Regramento e exceções
O Habite-se Simplificado não se aplica a imóveis em invasão de área pública; situados em área ambientalmente protegida ou em área de risco; a imóveis sem previsão de vagas de estacionamento; ou que não atendam aos mínimos estabelecidos na legislação municipal. O regramento foi elaborado por técnicos da Diop, pela procuradoria jurídica e por outros setores do Implurb com a finalidade de simplificar a aplicação da legislação urbanística.
Impactos e objetivo
A desburocratização tem o objetivo de facilitar o acesso do cidadão à regularização do imóvel, permitindo a valorização do patrimônio, a possibilidade de financiamentos e a conformidade urbanística, sempre com respaldo técnico e legal.
Texto – Claudia do Valle/ Implurb
Fotos – Divulgação
Assuntos nesse artigo:
#habite-se-simplificado, #habite-se, #Manaus, #Implurb, #diop, #jeane-rocha, #lei-2155-16, #regularizacao, #urbanistica, #seguranca-juridica, #licenciamento-municipal, #projeto-simplificado, #habitabilidade, #registro-imobiliario, #iptu, #financiamentos, #desburocratizacao, #edificacoes, #vagas-estacionamento, #area-de-risco


