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Lendo: Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas para SUS e enfermagem
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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas para SUS e enfermagem
Nacional

Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas para SUS e enfermagem

2 meses atrás
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2 Min Lidos

13/02/2026 – 15:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada Enfermeira Ana Paula, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 5542/25 estabelece que 20% da participação governamental (royalties) provenientes da futura exploração de petróleo e gás natural na foz do rio Amazonas sejam destinados ao financiamento do Sistema Único de saúde (SUS). A proposta é da deputada Enfermeira Ana Paula (PODE-CE) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o montante arrecadado será dividido da seguinte forma:

  • Metade para a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos necessários ao funcionamento das unidades públicas de saúde; e
  • A outra metade para políticas de valorização da enfermagem, o que inclui programas de apoio à jornada de 30 horas semanais para a categoria.

Os recursos serão geridos pelo Fundo Nacional de saúde.

Impactos
A deputada defende que os recursos gerados com a exploração de petróleo na Margem Equatorial Brasileira devem produzir benefícios duradouros. “A medida contribuirá para a redução das desigualdades regionais e para a melhoria dos serviços prestados à população”, diz.

Sobre o investimento na categoria da enfermagem, a deputada destaca que a valorização desses profissionais “é medida de justiça social e de fortalecimento da qualidade assistencial”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Tags:Nacional
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