Governo do Amazonas concede isenção total do IPVA a veículos de propriedade de pessoas com deficiência; benefício vale a partir deste ano e é limitado a um veículo por beneficiário.
O governo do Amazonas estendeu a isenção do IPVA para veículos em nome de pessoas com deficiência a partir deste ano, conforme a lei 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025. A medida prevê isenção total do imposto e é limitada a um veículo por beneficiário.
Mudança na lei
Até o ano passado, apenas veículos de propriedade de responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por pessoa autista tinham direito à isenção do IPVA. A nova redação amplia o benefício, incluindo também as próprias pessoas com deficiência como titulares da isenção, mesmo que não estejam aptas a dirigir.
Para veículos adaptados destinados a pessoa com deficiência física, o antigo benefício era de redução da base de cálculo em 50%. Agora, além dos responsáveis por PCD, as próprias pessoas com deficiência passam a ser beneficiadas com a isenção total do IPVA quando forem proprietárias do veículo.
De acordo com a gerente de arrecadação e controle do IPVA da SEFAZ/AM, Cláudia Dominoni, a nova redação da lei não restringe os tipos de deficiência que dão direito ao benefício para o proprietário-PCD, em conformidade com os conceitos vigentes na Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (LBI). Porém, para o caso do veículo em nome do responsável por PCD, mantêm-se as hipóteses de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
Cláudia explica que a mudança amplia o público alcançado: “Isso foi muito bom para o público PCD, porque entram aí, por exemplo, todos os adultos PCDs que conseguem conduzir normalmente seus veículos ou mesmo aqueles que não conduzem, mas são proprietários de seus veículos”. Ela acrescenta que a isenção depende de o veículo estar no nome do PCD ou de seu responsável legal, quando for o caso.
Regras e observações
A isenção é válida para apenas um veículo por beneficiário. Mesmo com a isenção do IPVA, permanece a obrigatoriedade do pagamento das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran).
Como solicitar
O interessado deve acessar o site da SEFAZ e procurar o serviço relativo ao benefício correspondente (PCD ou responsável por PCD) no endereço https://www.SEFAZ.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica query=IPVA%20e%20Ve%C3%ADculos. Ao escolher o serviço, é preciso seguir os passos indicados e protocolar o pedido. Em seguida, o solicitante PODE acompanhar o processo pelo Protocolo Virtual, na área “Consultar Processo”.
Quem preferir atendimento presencial PODE comparecer à Central de Atendimento (CAC) mediante agendamento prévio no site. Também existem pontos de atendimento nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e nas agências e postos no interior do estado.
Isenção de ICMS para compra de veículos novos
No Amazonas, pessoas com deficiência — condutores ou não condutores — também podem solicitar isenção de ICMS na compra de veículos novos, o que reduz em cerca de 18% o valor do veículo. Para isso é necessário emitir junto à SEFAZ a “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo no site da SEFAZ ou pela Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de tributação (Detri).
No caso de PCD condutor, a solicitação PODE ser feita pelo link https://www.SEFAZ.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/304?profile=pessoa-fisica. Para PCD não-condutor, o pedido deve ser realizado pelo endereço https://www.SEFAZ.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/305?profile=pessoa-fisica.
Mais informações e orientações sobre documentação e procedimentos estão disponíveis nos canais de atendimento da SEFAZ e nos pontos presenciais indicados.
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