Medida do governo estadual diminui alíquotas do IPVA e amplia isenção para motocicletas e veículos de menor valor.
O Governo do Amazonas reduziu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026, estabelecendo uma alíquota média de aproximadamente 1,5%. A mudança foi anunciada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025 e sancionada por meio da Lei Complementar nº 280/2025, e deve beneficiar cerca de 436 mil veículos no estado.
Mudança nas alíquotas
As novas alíquotas alteraram as faixas conforme o tipo de veículo. Veículos de até mil cilindradas, além de elétricos e híbridos, passaram de 3% para 1,5%. Automóveis com mais de mil cilindradas tiveram redução de 4% para 2%.
No caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo, por fretamento e de transporte escolar, as alíquotas caíram de 2% para 1%. As locadoras mantiveram alíquota diferenciada de 0,7%, considerada a menor para o setor no país.
O anúncio e a nova legislação repercutiram em veículos de imprensa e em levantamentos que comparam o custo do IPVA entre os estados brasileiros.
IPVA Social e isenções
A legislação ampliou o alcance do IPVA Social, que isenta totalmente veículos de duas ou quatro rodas quando o valor do imposto for de até R$ 420. Conforme o governo, em 2025 o programa beneficiou 251 mil veículos; a previsão para 2026 é de 422 mil veículos contemplados, um aumento de 68%.
Com as novas regras, cerca de 98% das motocicletas registradas no Amazonas ficarão isentas do pagamento do imposto, impactando trabalhadores que usam a moto como principal meio de transporte ou instrumento de trabalho.
Formas de pagamento e descontos
No Amazonas, o pagamento do IPVA PODE ser parcelado em até três vezes. Se o contribuinte antecipar o pagamento, há desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda, e a terceira parcela corresponde ao pagamento integral. O pagamento à vista e antecipado também garante desconto global de 10%.
Para consulta e emissão do Documento de arrecadação de Receitas (DAR), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) disponibilizou o serviço online no endereço https://online.SEFAZ.am.gov.br/IPVA/IPVA.asp.
Atendimento presencial está disponível na Central de Atendimento da SEFAZ (prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco), no Posto de arrecadação do Detran nos PACs, no posto de atendimento da Manaus Moderna e, nos municípios do interior, nas agências e postos da SEFAZ.
Comparativo entre estados
A seguir, a lista de alíquotas informada no anúncio, por estado:
Amazonas – 1,5%
Paraná – 1,9%
Santa Catarina – 2%
Espírito Santo – 2%
Acre – 2%
Mato Grosso – 2%
Pernambuco – 2,4%
Paraíba – 2,5%
Pará – 2,5%
Sergipe – 2,5%
Piauí – 2,5%
Maranhão – 2,5%
Tocantins – 2,5%
Ceará – 2,5%
Alagoas – 2,75%
Roraima – 3%
Rondônia – 3%
Rio Grande do Sul – 3%
Rio Grande do Norte – 3%
Distrito Federal – 3%
Bahia – 3%
Amapá – 3%
Goiás – 3%
São Paulo – 4%
Rio de Janeiro – 4%
Minas Gerais – 4%
Mato Grosso do Sul – 5%
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