29/12/2025 – 09:43
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O objetivo é evitar acidentes
A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.
A norma foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.
Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:
apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;
anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.
Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.
Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.
Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.
Da Agência Senado
Edição – ND


