Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
Lendo: Nova lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Pesquisar
  • Manaus
  • Amazonas
  • Nacional
  • Cultura
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Nova lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas
Nacional

Nova lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas

2 meses atrás
Compartilhar
7 Min Lidos

09/12/2025 – 14:56  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Delegada Katarina foi a relatora da proposta na Câmara

Já está em vigor a Lei 15.280/25, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.

A nova lei — que teve origem no Projeto de Lei 2810/25, da senadora licenciada Margareth Buzetti (MT) — foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO de sexta-feira (5).

Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro deste ano. Para a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Perfil genético
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente. Eles também terão de comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Aumento de penas
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis:

  • estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos);
  • estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 10 a 20 anos);
  • estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão;
  • o crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos);
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos);
  • a pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos;
  • o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Tornozeleira e campanhas
O condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

A UNIÃO, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou o tratamento cruel e degradante de crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, a unidades de saúde e a centros culturais, entre outros.

Descumprimento de medida
A lei também cria o crime de descumprimento de medida protetiva: quem desobedecer medida protetiva de urgência passa a responder por um crime específico. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança só PODE ser concedida pelo juiz.

Outra inovação é a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do abusador do convívio com vulneráveis. A lei permite que o juiz proíba o acusado de crime sexual de trabalhar ou atuar em qualquer lugar onde tenha contato direto com crianças e outros vulneráveis. Na prática, o agressor PODE ser afastado de escola, creche, escolinha de futebol, transporte escolar, projeto social, igreja e qualquer ambiente em que esteja próximo de crianças e adolescentes.

A norma também prevê monitoração eletrônica para quem for condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e por crimes sexuais. Nos casos em que houver medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira e a vítima poderá receber um dispositivo que a avise caso ele se aproxime da área de proteção fixada pela justiça.

Proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela nova lei para ampliar a prevenção e o atendimento às vítimas. A lei busca aproximar escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalecer campanhas educativas e garantir tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, com atendimento também às famílias.

A nova lei também altera o Estatuto da pessoa com deficiência, que agora passa a garantir atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima de crime sexual, mas também para seus familiares e cuidadores. A norma reconhece que a violência atinge toda a família e exige acompanhamento contínuo e especializado.

Da Agência Senado
Edição – GM

Tags:Nacional
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Comissão aprova apoio para parentes e amigos de pessoa em sofrimento psíquico
Próximo artigo Comissão aprova projeto que repassa 25% de outorgas portuárias a municípios

Mais notícias desta categoria

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

11 horas atrás

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

11 horas atrás

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

12 horas atrás

Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

12 horas atrás

Projeto aumenta pena para exploração sexual infantil em fronteiras

14 horas atrás

Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos

15 horas atrás

Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas para SUS e enfermagem

15 horas atrás

Projeto cria sistema de rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas

15 horas atrás

Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

18 horas atrás

Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

18 horas atrás

Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

18 horas atrás

Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência nos mercados digitais

18 horas atrás
Projeto obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem agenda de votações da Câmara
Deputadas integram comitê para monitorar Pacto Nacional contra o Feminicídio; assista
Projeto obriga condomínios a denunciar casos de maus-tratos a animais
Projeto tipifica crime de sabotagem em redes de telecomunicações
Projeto tipifica crimes de falsificação e de comercialização ilícita de cigarros
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?