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Portal Informe Digital > Blog > Nacional > Comissão aprova exigência de orientações em Braille nos aparelhos de ginástica
Nacional

Comissão aprova exigência de orientações em Braille nos aparelhos de ginástica

2 meses atrás
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2 Min Lidos

22/08/2025 – 16:31  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Clarissa Tércio destacou baixo custo da medida diante do grande benefício social

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga fabricantes de equipamentos de ginástica a incluir, nos novos aparelhos, orientações em Sistema Braille sobre seu uso adequado. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os deputados aprovaram o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão do esporte para o Projeto de Lei 365/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto original obrigava as academias de ginástica a fornecer informações gerais e instruções sobre o uso de equipamentos em Braille. O substitutivo direciona a tarefa para os fabricantes dos equipamentos.

A relatora na Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência foi a deputada Clarissa Tércio (PP-PE). Ela disse que a obrigação de oferecer informações em Braille equipara oportunidades e direitos, como o direito ao esporte, à vida saudável e à vida social. “Devemos deixar para trás os momentos tenebrosos em que as pessoas com deficiência eram relegadas ao ambiente doméstico ou aos espaços asilares.”

Sobre o substitutivo, Clarissa Tércio afirmou que a adaptação prevista será de baixo custo “diante do grande benefício social”.

Conforme a proposta, o descumprimento da medida será punido com base no  Lei Código de Defesa do Consumidor.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Tags:Nacional
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